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Ainda com dúvidas sobre a assinatura digital dos cartórios? Tire agora!
Fonte: Confia - 29/10/2021 às 03h10Desde a divulgação feita pelo INSS, a ANEPS tem recebido questionamentos sobre a assinatura digital dos cartórios. As perguntas foram encaminhadas à Confia e, abaixo, compilamos as respostas para as principais dúvidas. Confira!
1 - O protocolo de intenções firmado entre o INSS e o Instituto dos Cartórios de Registro de Títulos e Documentos (IRTDPJBrasil) vai exigir que o tomador compareça fisicamente a algum cartório para formalizar o contrato de empréstimo?
Não. O processo com o IRTDPJBrasil é todo realizado de forma digital. Quando o cliente estiver na etapa referente à assinatura do contrato ou CCB, será gerado um link de assinatura na plataforma Confia. O correspondente bancário ou o banco enviará ao tomador do empréstimo para que este assine o documento de forma digital. Todo o processo que envolve o cartório, no que diz respeito à assinatura eletrônica avançada, é feito de forma digital pela Confia.
2 - No modelo idealizado para o projeto, essa assinatura seria 100% online?
Sim, 100% online. O correspondente bancário envia para o cliente o contrato pronto para assinatura por meio de um link. O processo de biometria facial (selfie) e cruzamento de dados para reconhecimento é iniciado e em poucos minutos o tomador do empréstimo assina o contrato com a própria biometria facial.
3 - Ela substituiria a necessidade do banco de obter a selfie do cliente?
Sim, se o objetivo da selfie for somente para validação do contrato (CCB), não haverá necessidade. Seria uma redundância desnecessária de custos.
A utilização da selfie coletada pela plataforma Confia limita-se ao processo de assinatura eletrônica avançada do IRTDPJBrasil, o que por si só, em alinhamento com a legislação vigente, já tem validade jurídica e fé pública no processo de assinatura.
4 - O cliente vai precisar instalar algum aplicativo no celular ou consegue fazer via link?
Não haverá necessidade de instalar app no celular. A assinatura será feita da seguinte forma: o correspondente bancário ou o banco envia um link para o cliente acessar. Ao clicar nesse link, o tomador do empréstimo inicia uma jornada rápida, simples e segura. Em poucos minutos o seu cliente pode concluir o processo assinando digitalmente (biometria facial) o contrato ou CCB.
5 - Essa assinatura vai ter algum custo para o cliente? E para o correspondente? Quem paga a conta?
Na fase do projeto piloto decorrente do protocolo de intenções firmado entre INSS e o IRTDPJ, não haverá nenhum custo para o cliente, nem para o correspondente bancário ou banco. Após concluída essa etapa de testes, quem deverá arcar com os custos da assinatura digital será o demandante. Neste caso, o banco que requisitar a assinatura.
6 - Essa assinatura terá que tipo de valor legal?
A assinatura digital da plataforma Confia do IRTDPJBrasil se baseia e cumpre os requisitos da Lei 14.063 de 2020, que valida o processo de Assinatura Eletrônica Avançada. Utiliza meios de comprovação da autoria e da integridade de documentos em forma eletrônica e está relacionada aos dados a ela associados de tal modo que qualquer modificação posterior no documento assinado pode ser detectada.
7 - De que forma esse protocolo de intenções pode melhorar a relação dos correspondentes com a Previdência Social diante das queixas de elevado índice de reclamações contra o canal Corban?
Esse protocolo de intenções vem para mitigar as fraudes e moralizar o processo de empréstimos consignados para aposentados e pensionistas do INSS. A solução protege o tomador do empréstimo e protege o correspondente bancário contra prejuízos provocados pelas fraudes. O reconhecimento biométrico e o cruzamento de dados impedem que alguém tente se passar pelo beneficiário do INSS para contrair o empréstimo. Além disso, a biometria facial em cada assinatura e o certificado digital vinculado ao CPF do tomador do empréstimo previne que o beneficiário, futuramente, venha contestar ou negar uma transação após a sua efetiva realização.
8 - Qual a expectativa da ANEPS em relação ao prazo de implantação?
Pelo acordo firmado entre INSS e IRTDPJBrasil haverá um período piloto para validação do processo como um todo, uma vez superada essa fase e os eventuais ajustes, inicia-se a implantação.
Existem duas formas de implantação:
1 - A primeira delas é a integração por meio de API (Application Programmig Interfaces). No caso da solução Confia, elas são de fácil implementação e utilizadas para fazer a ponte entre a solução de assinatura eletrônica e o sistema já utilizado pelos correspondentes bancários ou bancos.
2 - Caso as instituições prefiram, tudo pode ser feito manualmente na plataforma Confia do IRTDPJBrasil.
Nos dois casos, a implementação ocorrerá de forma simples e rápida.
9 - Como ficar sabendo do andamento do projeto?
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Vamos manter os correspondentes bancários atualizados sobre o andamento do piloto e de seus resultados. Informativos serão produzidos e distribuídos em cada etapa e conforme a necessidade identificada pela ANEPS, nos canais de comunicação escolhidos pela associação.