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AGU defende no STF resolução do Conselho Monetário Nacional sobre correspondentes bancários

09/09/2011 às 15h57

 



A Advocacia-Geral da União (AGU) apresentou, no Supremo Tribunal Federal (STF), manifestação em defesa da Resolução nº 3.954/011, do Conselho Monetário Nacional (CMN), que altera e consolida as normas sobre a contratação de correspondentes bancários no país.

Em Arguição de Descumprimento Fundamental (ADPF), o Partido Popular Socialista (PPS) sustenta que a resolução violaria o princípio da legalidade estrita, pois não existiria nenhuma norma que autorizasse o CMN ou o Banco Central do Brasil (BCB) a dispor sobre matéria. Para o partido, ao regulamentar a contratação dos correspondentes bancários no Brasil, a resolução afrontou o artigo 22, inciso I, da Constituição Federal, que atribui à União a responsabilidade de legislar sobre direito do trabalho.

Na peça em defesa da resolução, a Secretaria-Geral de Contencioso (SGCT) afirmou que o conteúdo da resolução não versa sobre qualquer aspecto atinente ao direito laboral. Portanto, não usurpou a competência da União para legislar sobre Direito do Trabalho, como pensa o PPS.

A Resolução foi editada com base na Lei nº 4.595/64 e não é a primeira vez que o CMN cria normas sobre a contratação de correspondentes no país por instituições financeiras. Exemplo disso, é a Resolução nº 3.110/03, que sequer foi questionada pelo partido.

A AGU esclarece na manifestação que o ato normativo do CMN não dispõe sobre a consolidação e estruturação do Sistema Financeiro Nacional, por isso, não seria necessária a edição de lei para tratar do tema, como defende a ADPF.

Por fim, a AGU pede ao STF que negue o pedido do PPS e mantenha em vigor as normas do CMN sobre a contratação de correspondentes bancários.

Ref.: ADPF nº 236 - Supremo Tribunal Federal


Fonte: Site da AGU

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