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Advogados entram com ação contra normativa da Receita

16/01/2008 às 19h32

Panoramabrasil

Clarice Chiquetto

A Federação das Associações dos Advogados do Estado de São Paulo (Fadesp) entrou com ação na 14ª Vara Federal do Distrito Federal, com pedido de liminar, contestando a Instrução Normativa (IN) nº 802 da Receita Federal, que determina que as instituições financeiras repassem informações de correntistas ao Fisco.

No entendimento dos advogados paulistas, a medida da Receita fere tanto a Constituição Federal (CF), como o Estatuto dos Advogados (Lei nº 8.906/94). O artigo 2º da norma da categoria confere aos advogados o direito de sigilo profissional dos atos praticados no exercício da profissão.

Com tais argumentos, a Federação entrou na Justiça com um mandado de segurança, com pedido de liminar, com o objetivo de que, mesmo antes da decisão de mérito (decisão final da questão), sejam suspensos os efeitos da normativa do Fisco.

De acordo com a IN nº 802, editada no último dia 27 de dezembro, que entrou em vigor na data de sua publicação e passou a produzir efeitos a partir do dia 1º de janeiro deste ano, as instituições ficaram obrigadas a repassar, semestralmente, informações de correntistas cujo montante global movimentado por semestre seja superior a R$ 5 mil para pessoas físicas e a R$ 10 mil no caso das pessoas jurídicas.

O artigo segundo da instrução normativa determina ainda que "na hipótese em que o montante global movimentado no semestre referente a uma modalidade de operação financeira seja superior aos limites de que tratam os incisos I e II do art. 1º, as instituições financeiras deverão prestar as informações relativas às demais modalidades de operações ou conjunto de operações daquele titular ou usuário de seus serviços, ainda que os respectivos montantes globais movimentados sejam inferiores aos limites estabelecidos".

De acordo com o determinado pela norma, algumas operações financeiras, citadas no artigo 3º do Decreto nº 4.489, de 2002, devem ainda ser tratadas de forma conjunta pelos bancos para fins de aplicação dos limites referidos na normativa, de R$ 5 mil e R$ 10 mil. O texto ressalta ainda que as informações sobre as operações terão por base a identificação dos titulares das operações ou dos usuários dos serviços pelos números de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e de Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).

Solicitações

No mandado de segurança, a entidade pede a declaração de inconstitucionalidade da norma, por entender que ela afronta a CF. Além disso, a federação dos advogados paulistas solicita a suspensão imediata dos seus efeitos por meio de liminar, por entender que o texto é "manifestamente inconstitucional e ilegal, ferindo o direito líquido e certo dos advogados consistente do sigilo bancário e profissional".

Para a Fadesp, o inciso XII, do artigo 5º da Constituição Federal é claro ao garantir que o sigilo bancário, que não é absoluto, só pode ser quebrado em casos excepcionais e por ordem judicial.

"Isto significa que a violação do sigilo bancário não pode ser regulada de modo geral e abstrato, mas deve, antes de tudo, obedecer à forma legal, decorrer de ordem judicial e ter por finalidade a produção de prova em investigação criminal em andamento ou a instrução de processo penal em tramitação", declara a entidade em seus argumentos.

Com relação ao argumento de que a norma viola também o Estatuto dos Advogados, a federação ressalta no texto encaminhado à Justiça Federal do Distrito Federal que, por meio da conta bancária destes profissionais transitam recursos de seus clientes, destinados ao pagamento de custas e despesas processuais e extraprocessuais.

Tais montantes, de acordo com a Fadesp, por estarem relacionados ao exercício da profissão, "estão sob o abrigo da proteção do sigilo estabelecida nas mencionadas provisões legais". Dessa forma, a IN fere, diretamente, a lei que rege a categoria.

Em sua defesa, a instituição que representa os advogados paulistas afirma que "quem quer que se debruce sobre essa questão concluirá pela impossibilidade de pensar as contas bancárias ou congêneres como reflexo ou retrato dos rendimentos do titular. Basta usar a razão e um pouco de lógica para chegar a tal ilação".

A Fadesp explica em sua petição que a ação foi encaminhada à Justiça do Distrito Federal porque é dela a competência para julgar o caso por se tratar de uma autoridade federal subordinada ao Ministério da Fazenda

A Federação das Associações dos Advogados de São Paulo entrou com pedido de liminar, contra a Normativa nº 802 que determina que bancos repassem informações ao fisco.

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