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A questão da Ouvidoria nas instituições financeiras

25/09/2007 às 16h47

 

 

A Resolução nr. 3.477, de 26.07.2007, dispõe sobre o funcionamento de ouvidoria pelas instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Cemtral do Brasil.

Mais recentemente, ou seja em data de 06 de setembro, foi divulgada a assinatura de Portaria conjunta entre o Ministério da Justiça e o Banco Central a ser sancionada em 11 de setembro, que dispõe sobre a criação de um Grupo de Trabalho (GT) para elaborar indicador baseado nas demandas de consumidores, com a finalidade iniciar ação fiscalizatória e subsidiar a atuação regulatória do Banco Central do Brasil.

O referido indicador será construído com base nas demandas de consumidores registradas no Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor (SINDEC).

O SINDEC é um sistema informatizado, implementado pelo DPDC, que capta informações das demandas registradas nos Procons de todo o Brasil. Esta, atualmente, implantado em mais de 60 cidades de 21 Estados, abrangendo Procons estaduais e municipais.

A importância da constituição do mencionado GT deriva do elevado número de registros constantes do SINDEC relativos à área de “Assuntos Financeiros”. No período de 08/2006 a 07/2007 foram verificados quase 100 mil atendimentos relacionados diretamente com, bancos comerciais e cartões de crédito.

Dentre os problemas apresentados pelos consumidores e registrados no SINDEC no mencionado período estão:

a)      a cobrança indevida;

b)      questões contratuais (por exemplo: não cumprimento, alteração, irregularidade);

c)      cálculo de prestação/taxa de juros;

d)      cálculo de prestação em atraso e

e)      falha bancária em transações eletrônicas.

Em resumo as instituições financeiras deverão ficar mais atenta com a sua atividade pois agora o Ministério da Justiça e o Banco Central irão atuar como uma frente única no exame das reivindicações dos consumidores.

Fonte: Ministério da Justiça e Banco Central (Brasil).

 

 

 

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