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A questão da Ouvidoria nas instituições financeiras
25/09/2007 às 16h47
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A Resolução nr. 3.477, de 26.07.2007, dispõe sobre o funcionamento de ouvidoria pelas instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Cemtral do Brasil. Mais recentemente, ou seja em data de 06 de setembro, foi divulgada a assinatura de Portaria conjunta entre o Ministério da Justiça e o Banco Central a ser sancionada em 11 de setembro, que dispõe sobre a criação de um Grupo de Trabalho (GT) para elaborar indicador baseado nas demandas de consumidores, com a finalidade iniciar ação fiscalizatória e subsidiar a atuação regulatória do Banco Central do Brasil. O referido indicador será construído com base nas demandas de consumidores registradas no Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor (SINDEC). O SINDEC é um sistema informatizado, implementado pelo DPDC, que capta informações das demandas registradas nos Procons de todo o Brasil. Esta, atualmente, implantado em mais de 60 cidades de 21 Estados, abrangendo Procons estaduais e municipais. A importância da constituição do mencionado GT deriva do elevado número de registros constantes do SINDEC relativos à área de “Assuntos Financeiros”. No período de 08/2006 a 07/2007 foram verificados quase 100 mil atendimentos relacionados diretamente com, bancos comerciais e cartões de crédito. Dentre os problemas apresentados pelos consumidores e registrados no SINDEC no mencionado período estão: a) a cobrança indevida; b) questões contratuais (por exemplo: não cumprimento, alteração, irregularidade); c) cálculo de prestação/taxa de juros; d) cálculo de prestação em atraso e e) falha bancária em transações eletrônicas. Em resumo as instituições financeiras deverão ficar mais atenta com a sua atividade pois agora o Ministério da Justiça e o Banco Central irão atuar como uma frente única no exame das reivindicações dos consumidores. Fonte: Ministério da Justiça e Banco Central (Brasil).
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