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Colaborador que optar por não se vacinar contra COVID-19 poderá ser demitido por justa causa
De acordo com o Ministério Público do trabalho (MPT), todos os trabalhadores que não quiserem se vacinar contra a COVID-19, sem justificativas embasadas e documentadas por médicos, poderão ser demitidos por justa causa. As determinações do órgão são para que os contratantes dialoguem e conscientizem os colaboradores. No entanto, ainda de acordo com o MPT, recusar-se à imunização sem justificativa comprovada não será tolerada por ser uma ameaça direta à vida dos demais empregados.
Em 2020, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou Brasil poderá lançar mão de medidas para barrar quem não quiser tomar o imunizante. Mesmo que, por enquanto, nenhum governo tenha implementado essa prática aos que não desejam se vacinar, as sanções já estariam determinadas: impedimento ao acesso à determinados locais, bloqueio para matrícula em escolas e multa.
De qualquer maneira, o MPT tem orientado que as dispensas sejam realizadas em último caso, caso sejam esgotadas as tentativas de diálogo e convencimento entre o empregador e o contratado.
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