Área exclusiva de acesso do associado ANEPS. Para acessar a área restrita da CERTIFICAÇÃO, CLIQUE AQUI

Imprensa
O que é uma Pessoa Politicamente Exposta (PPE)?

O termo Pessoa Politicamente Exposta (PPE) é utilizado para se referir a indivíduos que desempenham ou tenham desempenhado cargos públicos relevantes nos últimos cinco anos, sejam eles chefes de estados, políticos, servidores públicos ou militares de alto nível, dirigentes de empresas públicas ou partidos políticos. Além de seus familiares de primeiro grau como cônjuges, companheiros e enteados.
 
São considerados PPEs o Presidente da República, Governadores, Deputados, Senadores, Ministros, Juízes de Tribunais Superiores e Prefeitos de capitais de Estado; os detentores de mandatos eletivos dos Poderes Executivo e Legislativo da União; os membros do Conselho Nacional de Justiça, do Supremo Tribunal Federal e dos tribunais superiores; membros do Conselho Nacional do Ministério Público e Procuradores-Gerais da República, do Trabalho e da Justiça Militar. Além dos Subprocuradores-Gerais da República e os Procuradores-Gerais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal.
 
Faz parte ainda da lista os membros do Tribunal de Contas da União; Procurador-Geral do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União; Presidentes de Tribunal de Justiça, de Assembleia Legislativa e de Câmara Distrital; Presidentes de Tribunal e de Conselho de Contas de Estados, de Municípios e do Distrito Federal; e os Presidentes das Câmaras Municipais de capitais de Estados.
 

Qual a finalidade das PPEs?

As Pessoas Politicamente Expostas (PPEs) são regularmente fiscalizadas pelo Banco Central (Bacen) e têm suas movimentações financeiras monitoradas com o objetivo de evitar crimes contra o Sistema Financeiro, como corrupção, lavagem de dinheiro ou desvio de verba pública.
 
Um dos principais pontos de fiscalização do Banco Central é a origem e o destino do dinheiro movimentado nestas contas. Para isso, foi criado em 24 de julho de 2009 o documento Circular 3.461, que traz uma série de regras sobre os procedimentos que devem ser feitos para prevenir e combater os crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores, conforme a  Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998. Confira as regras da Circular 3.461 para Pessoas Politicamente Expostas (PPEs) clicando aqui.

RECEBA NOSSAS NOVIDADES

Este site usa cookies para fornecer a melhor experiência de navegação para você. Para saber mais, basta visitar nossa Política de Privacidade.
Aceitar cookies Rejeitar cookies