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Imprensa
Lei da portabilidade

Na tentativa de renegociar o valor da dívida em um contrato de empréstimo ou financiamento, muitos consumidores encontraram uma forma de transferir a operação de crédito de um banco para outro, que cobra juros mais baixos. Esta é a chamada portabilidade de crédito, operação similar a que acontece em outros segmentos, como o de telefonia.
 
A portabilidade de crédito de uma instituição financeira para outra pode ser solicitada por qualquer cliente, pessoa física ou jurídica. O cliente pode procurar a instituição financeira que ofereça as melhores condições para renegociar o valor a ser quitado ou reduzir o valor da parcela mensal.
 
As dívidas mais comuns que podem ser transferidas por meio de portabilidade são: cartão de crédito, cheque especial, financiamento de veículo, crédito imobiliário, crédito pessoal. No caso do empréstimo consignado, a operação pode ser realizada por aposentados, pensionistas, servidores públicos e trabalhadores com carteira assinada. Neste caso, em específico, com valor de parcelas menores, uma nova margem consignável é liberada, que também pode ser utilizada para contratação de novos empréstimos.
 
Esta é uma das modalidade que mais crescem no mercado do crédito. No acumulado de novembro de 2015 até o mesmo mês de 2019, a portabilidade passou de R$ R$ 5,9 bilhões para R$ 37,3 bilhões, alta de 527%. Só no crédito consignado, o aumento foi de 511%, sendo responsável por 98,8% do total de empréstimos transferidos de uma instituição para outra.
 
As regras da portabilidade são definidas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), através da Resolução n.º 4.292/2013, do Banco Central do Brasil. A norma altera a Resolução nº 3.401, de 6 de setembro de 2006.
 

Valores e prazos

De acordo com a resolução, o valor e o prazo da operação na instituição proponente - aquela que irá receber a operação de crédito -, não podem ser superiores ao saldo devedor e ao prazo remanescente da operação de crédito da portabilidade na data da transferência de recursos. Sendo assim, no novo empréstimo, apenas as taxa de juros podem ser alteradas. O prazo para pagamento e o valor da operação são mantidos.
 
Caso o valor da operação de portabilidade na instituição financeira proponente seja maior do que a quantia do empréstimo na instituição credora original, o cliente deve concordar, com o aumento do valor da prestação, através de uma manifestação formal junto ao banco que assumirá a portabilidade.
 

Como funciona?

O cliente procura uma instituição financeira para qual deseja transferir a dívida. Mediante solicitação formal do devedor, o banco encaminha a requisição de portabilidade à instituição credora original.
 
O documento deve conter as seguintes informações: CPF, número de telefone e endereço do devedor; número do contrato da operação de crédito objeto da portabilidade atribuído pela instituição credora original; proposta de crédito do banco que irá realizar a portabilidade, com taxa de juros, o Custo Efetivo Total (CET), prazo da operação, o sistema de pagamento e o valor das prestações;
 
No caso do crédito imobiliário, a requisição também precisa incluir três datas de referência para o cálculo do saldo devedor da operação de crédito da portabilidade.
 
Para realizar a solicitação de portabilidade, o cliente deve pedir ao banco que forneceu o crédito o saldo devedor para quitação antecipada da dívida. A solicitação também deve incluir o prazo remanescente e a data de vencimento da última parcela.
 
O banco em que o crédito será migrado irá transferir o valor do contrato por meio de uma Transferência Eletrônica Disponível (TED) para a instituição credora original e assume o novo crédito. O banco que forneceu o crédito deve confirmar o recebimento da TED em até dois dias úteis e, logo em seguida,  atestar a efetivação da portabilidade da operação. Os custos das operações realizadas entre as instituições não podem ser repassadas ao cliente
 
As instituições financeiras devem oferecer ao devedor, quando for solicitado, as seguintes informações relacionadas à operação de crédito: número do contrato; saldo devedor atualizado; demonstrativo da evolução do saldo devedor; modalidade; taxa de juros anual, nominal e efetiva; prazo total e remanescente; sistema de pagamento; valor de cada prestação, especificando o valor do principal e dos encargos, além da data do último vencimento da operação.
 
O cliente não paga nenhuma tarifa para realizar a transferência da dívida de um banco para outro, exceto nas operações de crédito imobiliário,

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