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Correspondente bancário pode ser MEI?
Para ser um correspondente bancário, existem pré-requisitos básicos definidos pela Resolução n.º 3954/2011, do Banco Central. Somente podem ser contratadas, na qualidade de correspondente, as sociedades, os empresários, as associações, prestadores de serviços notariais e as empresas públicas. Mas uma das principais dúvidas entre os correspondentes é se é possível começar como Microempreendedor Individual - MEI para ter um CNPJ na hora de apresentar os documentos ao banco. A resposta é sim! Mas é importante avaliar algumas questões antes de ter um CNPJ.
A Resolução 3954/2011 não tem uma regra específica sobre este quesito. No entanto, a atividade de correspondente no país é classificada no código de Classificação de Atividades Econômicas - CNAE 6619-3/02. Mas não é MEI. Em 2012, estes profissionais deixaram de integrar o rol de atividades consideradas impeditivas ao Simples Nacional.
Na verdade, quem define o enquadramento tributário é a própria instituição financeira quando for aceitar o correspondente em sua rede. Alguns bancos aceitam outras categorias de atividades, como a “8299 - Outras atividades de serviços prestados principalmente às empresas não especificadas anteriormente”, ou ainda, a sub-atividade “escritório de representação - filial de empresa estrangeira exceto de bancos estrangeiros”, que pode ser enquadrada como MEI. Porém, não é uma garantia de que o banco vai aceitar.
Uma das desvantagens de abrir um MEI sendo um correspondente bancário é que só é permitido contratar um funcionário e o faturamento da empresa também é limitado. O ideal é começar como agente de crédito autônomo (pessoa física) para conhecer melhor o mercado e só depois abrir um ponto de atendimento de serviços financeiros.