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Imprensa
Aneps questiona lei estadual que proíbe a oferta de crédito por telefone em Rondônia

A Aneps recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) para derrubar a lei estadual do Estado de Rondônia, que proíbe a oferta de empréstimo consignado a aposentados e pensionistas, bem como sua contratação, por meio de ligação telefônica.
 
Por meio de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), ajuizada contra norma daquele estado, a Aneps pede a concessão de liminar para suspender os efeitos da Lei n.° 4.620, de 25 de outubro de 2019, do Estado de Rondônia. A ação foi distribuída ao Ministro Marco Aurélio.
 
A Aneps entende que ao vedar o oferecimento do serviço pelas instituições financeiras no âmbito estadual e prever multa no caso de descumprimento, a norma fere os princípios constitucionais da livre concorrência, da defesa do consumidor, da busca do pleno emprego, da valorização do trabalho humano e da livre iniciativa.
 
“A Constituição Federal não impõe a adoção de um modelo de contratação específico e tampouco impede a oferta e a contratação de serviços de qualquer espécie por meio telefônico”.
 
Ademais, o legislador estadual invadiu competência privativa da União para legislar sobre direito civil, sistema monetário, política de crédito e propaganda comercial. A lei em comento, no entendimento da ANEPS, extrapolou o poder normativo do estado, “produzindo um conteúdo inapropriado à luz da Constituição Federal e do interesse público”.
 
Além deste processo, a Aneps está em andamento no próprio STF às Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 6202 e 6203, ajuizadas, respectivamente, contra normas dos Estados do Espírito Santo e da Paraíba, cujo tema de fundo, por sinal, é idêntico.
 
Associados da Aneps têm acesso à íntegra da ADI, basta fazer login na área restrita do associado.

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