Área exclusiva de acesso do associado ANEPS. Para acessar a área restrita da CERTIFICAÇÃO, CLIQUE AQUI

Clipping
Saiba quando recorrer à Justiça com os novos prazos do INSS

Fonte: Agora - 17/06/2021 às 02h06

O acordo fechado entre o Ministério Público Federal e o governo Bolsonaro, que instituiu novos prazos de resposta ao segurado por parte do INSS e passou a valer no último dia 10, tenta fazer com que o instituto cumpra o atendimento aos seus beneficiários, mas também visa diminuir o número de ações judiciais contra o órgão previdenciário.
 
Segundo advogados especialistas em Previdência, o acordo obriga os segurados a adiarem a ida à Justiça.
Pela legislação, o INSS tem 45 dias para dar uma resposta a um requerimento, prorrogáveis por mais 45. Há ainda uma tolerância de 60 dias prevista em lei federal, que costuma ser respeitada pelos juízes na hora de aceitar ação contra o órgão.
 
A partir de agora, até os novos prazos se esgotarem, segurados podem aguardar até o dobro do tempo para recorrer ao Judiciário. No caso de uma aposentadoria, por exemplo, será preciso aguardar até três meses para entrar com uma ação. Do contrário, o segurado corre o risco de ter o pedido recusado pelo juiz, que vai alegar que o INSS está dentro do prazo de resposta e não houve negativa do benefício.
 
O acordo ainda tornou inviável o uso do mandado de segurança solicitando a concessão imediata do benefício. Para solicitá-lo, também será preciso esperar o fim do prazo novo.
 
Porém, segundo o advogado Rômulo Saraiva, caso o segurado tenha urgência em receber o benefício para seu sustento, é possível considerar mover uma ação.
 
Antes de entrar na Justiça, o beneficiário deve se certificar de que está munido de toda a documentação necessária e que cumpre todas as exigências do pedido para garantir sua melhor chance.
 
Independentemente de quando o benefício for concedido, ele será pago desde a DER (Data de Entrada no Requerimento). O pagamento dos atrasados, que são os valores retroativos devidos ao segurado que tem o benefício concedido, não mudou. O cálculo considera desde a DER até a concessão.

Compartilhar no

WhatsApp Facebook Twitter

RECEBA NOSSAS NOVIDADES

Este site usa cookies para fornecer a melhor experiência de navegação para você. Para saber mais, basta visitar nossa Política de Privacidade.
Aceitar cookies Rejeitar cookies