Clipping
Saiba como é o cálculo do INSS em atraso
O total de contribuições do segurado à Previdência é o que garante a sua aposentadoria e o direito a benefícios previdenciários. Os autônomos que atrasam pagamentos e criam, assim, “buracos” no tempo de contribuição total têm dificuldades para se aposentar.
Quem deixou de pagar o INSS por algum tempo pode quitar os valores. A dívida pode ser paga à vista, mas também há possibilidades de parcelá-la.
O cálculo para pagar os atrasados não é tão simples. Ele envolve regras que vão desde o tempo de atraso até a inscrição na Previdência.
Para os contribuintes individuais que já estão inscritos e têm dívidas dos últimos cinco anos, pagar os atrasados é mais fácil. A GPS (Guia da Previdência Social) pode se gerada no site da Receita Federal ou pelo aplicativo ou site Meu INSS.
No entanto, é preciso cuidado, ao gerar a GPS, o cidadão reconhece uma dívida previdenciária e precisa quitá-la, sob possibilidade de ser inscrito nos débitos da União.
Se o contribuinte for facultativo, ou seja, desempregado, dona de casa ou estudante a partir dos 16 anos, sem nenhuma atividade remunerada, o pagamento das contribuições em atraso só pode ser feito em até seis meses.
Para quem tem dívidas de mais de cinco anos, não tem inscrição na Previdência ou quer mudar a atividade profissional para a qual foi inscrito, é preciso agendar um atendimento por meio do telefone 135. No dia, o segurado deve levar documentos que comprovem a atividade profissional remunerada.
As dívidas de mais de cinco anos são consideradas indenizações ao INSS. Há juros de 0,5% ao mês, limitados a 50%, mais multa de 10%.
Segundo o advogado Wagner Souza, do escritório Roberto de Carvalho Santos Advogados Associados, para calcular a média salarial, são descartados os 20% menores salários do período, como o cálculo anterior à reforma.
A dívida de um segurado que ficou dez anos sem pagar o INSS, entre 1999 e 2009, e tem como média salarial um salário mínimo, é de R$ 46.464.
Segundo a Receita Federal, as dívidas com o INSS podem ser parceladas em até 60 vezes, tanto nos casos de quem deve menos de cinco anos quanto para débitos acima deste período.
“Para que tenha validade, o pagamento de competências anteriores a cinco anos deve ser inicialmente reconhecido pelo INSS”, diz o órgão em nota.