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Reforma no Imposto de Renda começa a ser votada nesta semana. Entenda as mudanças que estão em jogo

Fonte: Extra - 16/08/2021 às 11h08
BRASÍLIA — A votação do projeto que altera as regras do Imposto de Renda deve acontecer nesta terça-feira (dia 17), na Câmara dos Deputados. Entre as mudanças propostas, estão a tributação de dividendos, ampliação da faixa de isenção e desoneração das empresas.
 
Prevista inicialmente para votação na última quinta-feira, ela foi adiada pelo presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), diante da pressão e falta de acordo com estados e municípios.
 
O projeto enfrenta resistência também de setores empresariais, que pressionam os deputados para brecar o avanço da proposta.
 
Entenda os pontos que estão em discussão e o que pode mudar nessa etapa da reforma tributária proposta pelo ministro da Economia, Paulo Guedes:
 
Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF)
 
Faixa de isenção
Como é: atualmente estão isentos do IR as pessoas que recebem até R$ 1.903,98 por mês.
 
Como fica: faixa de isenção é ampliada para R$ 2.500.
 
Tabela do IR
Como é: última correção da tabela do IR foi feita em 2015
 
Faixa 1: até R$ 1.903,98: isento
Faixa 2: R$ 1.903,99 até R$ 2.826,65: 7,5%
Faixa 3: R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05: 15%
Faixa 4: R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68: 22,5%
Faixa 5: acima de R$ 4.664,69: 27,5%
 
Como fica: proposta amplia faixa de isenção em 31%, provocando um reajuste médio de 13% nas demais faixas.
 
Faixa 1: até R$ 2.500: isento
Faixa 2: R$ 2.500,01 até R$ 3.200: 7,5%
Faixa 3: R$ 3.200,01 até R$ 4.250: 15%
Faixa 4: R$ 4.250,01 até R$ 5.300: 22,5%
Faixa 5: acima de R$ 5.300,01: 27,5%
 
Desconto simplificado
 
Como é: Contribuinte pode optar pelo modelo de declaração simplificado, com desconto de 20%. Não há limite de renda, mas existe um teto de R$ 16 mil para uso do desconto.
 
Como fica: O desconto simplificado de 20% ficará restrito a quem recebe até R$ 40 mil por ano, o que equivale a R$ 3.333 por mês.
 
O que é contestado: Municípios alegam que perderão R$ 3,7 bilhões de imposto retido na fonte pelas prefeituras.
 
Tributação de lucros e dividendos
Como é: não são tributados. Os dividendos são isentos no Brasil desde 1995.
 
Como fica: a proposta original do governo era de tributar lucros e dividendos em 20%, com isenção para ganhos mensais de até R$ 20 mil para o caso de pessoa física que receba de micro ou pequena empresa.
 
O relator ampliou o rol de isenções ao acrescentar as empresas do Simples (com faturamento de até R$ 4,8 milhões anuais) e as que optam pelo regime de lucro presumido (com limitação de faturamento até R$ 4,8 milhões), além de liberar a cobrança para os casos de empresas que distribuem os lucros dentro do grupo econômico e para coligadas.
 
Também há flexibilizações para fundos de investimentos, como a tributação de 5,88% quando o recebedor for pessoa física.
 
O que é contestado: argumento é de que alíquota é alta e inibirá investimentos futuros.
 
Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ)
Como é: Atualmente o Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) tem alíquota de 25% (15% da alíquota geral e 10% para ganhos acima de R$ 20 mil). A Contribuição Social sobre Lucros Líquidos tem alíquota média de 9%.
 
Como fica: relator combinou uma redução de 10 pontos percentuais nos dois tributos. Para o IRPJ, a redução é de 8,5 p.p. na alíquota geral a partir de 2022. O imposto para empresas será de 16,5%. O corte na CSLL é de 1,5 p.p., e ela ficará em 7,5% a partir do próximo ano.
 
O que é contestado: estados e municípios alegam que a redução desses tributos vai impactar nos repasses para os fundos de participação, que perderão R$ 16,5 bilhões.
 
Entre as sugestões apresentadas está a de a redução da alíquota do IRPJ se concentrar na cobrada para os lucros que excederem R$ 20 mil. A justificativa é o volume da base de contribuintes.
 
Juros sobre capital próprio
 
Como é: O JCP é usado por empresas para distribuir lucros aos acionistas e pode ser computado como despesa, para abatimento de impostos.
 
Como fica: O governo havia sugerido o fim da dedutibilidade do JCP. O relator acabou com esse mecanismo.
 
O que é contestado: empresas alegam que o JCP é um instrumento importante para equalização do tratamento tributário e deveria ser mantido.
 
Outras mudanças e pontos de destaque
 
Atualização do valor do imóvel
 
Como é: declaração mantém valores originais de imóveis. Na venda, imposto cobrado varia entre 15% e 22,5% sobre o ganho de capital.
 
Como fica: governo vai permitir uma atualização dos valores patrimoniais, com incidência de 5%. Medida só valerá para 2022, com adesões entre janeiro e abril.
 
Atualização de valores no exterior
 
Como é: Atualmente, quem possui ativos no exterior e não liquida o investimento e não traz esses recursos para o país não pagam nada. Ao liquidar o ativo, serão tributadas conforme a tabela de imposto de renda.
 
Como fica: pessoas que tenham ativos no exterior possam atualizar esses valores com uma alíquota de 6% sobre o lucro. A medida será válida apenas para 2022, com adesões entre janeiro e abril.
 
Fundos Imobiliários
 
Como é: há isenção de IR sobre os rendimentos de fundos de investimentos imobiliários (FIIs)
 
Como fica: proposta do governo previa cobrança de 15%, mas relator manteve a isenção
 
Come-cotas em fundos abertos e fechados
 
Como é: Atualmente fundos abertos pagam imposto, chamado come-cotas, duas vezes ao ano (em maio e novembro). Fundos fechados não estão sujeitos a essa cobrança e só pagam imposto no momento do resgate.
 
Como fica: Os dois tipos de fundos terão de pagar um come-cota por ano, em novembro.

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