Clipping
LGPD deve entrar em vigor em 1º de janeiro de 2021
O governo Bolsonaro deu aval para um acordo que pode finalmente decidir quando entrará em vigor a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), aprovada em 2018. A medida provisória (MP) 959 adiou a aplicação da lei para maio, mas, pelas tratativas em curso, o prazo de transição será menor, até 31 de dezembro. A partir de 1º de janeiro, a lei já passaria a valer, inclusive com multas para empresas, entidades e órgãos públicos que não preservarem os dados dos cidadãos.
O líder do governo na Câmara, deputado Ricardo Barros (PP-PR), disse que a ideia é votar a MP hoje em plenário. “O acordo está para 31/12. Por enquanto, tudo [entrada em vigor da lei e também das sanções] em dezembro”, disse ao Valor. A proposta perde a validade na quinta-feira e, por isso, precisa ser aprovada pelo Senado sem alterações até amanhã .Se os senadores alterarem o texto, a Câmara teria que decidir já amanhã sobre isso.
A LGPD foi aprovada em 2018 e entraria em vigor em 3 de agosto, mas isso está suspenso pela MP, que tem efeito imediato e determinou que a legislação só precisará ser cumprida a partir de maio. Já o Congresso aprovou uma lei (14010/2020) para manter a entrada em vigor da LGPD em agosto de 2020, mas argumentou que a covid-19 atrapalhou a adaptação das empresas e adiou as sanções por um ano - só começariam em agosto de 2021. Até lá, teriam caráter “educativo”. O adiamento nas multas já foi sancionado pelo presidente e está valendo atualmente.
Hoje, a entrada em vigor da LGPD está prevista para maio e das multas para agosto. Mas, se a MP perder a validade na quinta-feira, a Lei de Proteção de Dados retroagiria e já estaria valendo para todas as empresas, entidades e órgãos públicos do país, embora as multas pelo seu descumprimento só comecem em agosto de 2021. É essa aplicação imediata que o acordo visa impedir. A intenção é iniciar tudo, das regras as multas, em 1 de janeiro de 2021.
O parecer inicial do relator da MP, deputado Damião Feliciano (PDT-PB), apresentado na semana passada, levaria à entrada em vigor imediata da lei, com as sanções adiadas para agosto do ano que vem. Ele optou por deixar a questão da LGPD de fora do relatório e tratar na MP apenas da autorização para abertura de contas poupanças digitais para pagamento de programas assistenciais. A oposição temia que o adiamento levasse a pressão, no futuro, por nova prorrogação, e por isso era contra.
Segundo Barros, chegou-se contudo a um entendimento por um meio termo, com o fim do período de transição em dezembro. O Valor tentou contato com o relator, mas não teve retorno até o fechamento desta edição. O líder da oposição na Câmara, André Figueiredo (PDT-CE), do mesmo partido de Feliciano, disse que os oposicionistas apoiam a nova data e que “em tese” há o acordo para aprova-la hoje em plenário.
Um dos motivos para o acerto, segundo a líder do PCdoB, deputada Perpétua Almeida (AC), seria um pedido do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para que a lei não entrasse em vigor agora, às vésperas da eleição municipal, quando poderão ser levantados questionamentos jurídicos acerca da preservação de dados pessoais dos eleitores. A eleição será em no em novembro e, por isso, a lei seria adiada até dezembro. “Éramos contra, mas surgiu a preocupação da Justiça Eleitoral”, disse.
Barros afirmou que o governo também quer votar, junto com a MP, a proposta de emenda constitucional (PEC) 17, que inclui na Constituição a previsão de que cabe à União a proteção dos dados pessoais e que uma autarquia fiscalizará isso e será a responsável pelas multas. A “Autoridade Nacional de Dados” está prevista na lei original, mas Bolsonaro a criou efetivamente e nem indicou os integrantes do colegiado. Barros relatou que há conversas para que a PEC vá para votação em plenário ainda esta semana. Depois, será preciso nova análise do Senado sobre as alterações feitas pelos deputados. A PEC é de autoria do líder do governo no Congresso, senador Eduardo Gomes (MDB-TO).