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Justiça proíbe financeira de conceder empréstimos sem conhecimento de aposentados e pensionistas do INSS em Caxias
Uma decisão da 5ª Vara Cível de Caxias do Sul proíbe o C6 Consig, instituição financeira que atua na área de empréstimos consignados, a depositar valores na conta de aposentados e pensionistas do INSS sem que haja solicitação ou mesmo conhecimento dos titulares. A medida, que tem caráter liminar, ocorre após o Ministério Público (MP) ingressar com uma ação civil pública contra o C6 por concessão de empréstimos não solicitados a cerca de 200 pessoas.
Conforme a titular da 1ª Promotoria de Justiça Especializada de Caxias do Sul, Janaína de Carli dos Santos, a ação foi protocolada a partir de reclamações recebidas pelo Procon de Caxias do Sul ao longo do ano. Como são centenas de casos e o MP atua apenas quando há dano à coletividade, as documentações foram reunidas para compor uma única ação.
— A instituição efetuava depósito de valores em conta sem que o consumidor tivesse pedido o empréstimo. Isso viola a legislação porque o pensionista não contratou. Às vezes, as pessoas se confundem e acabam gastando. O Procon tem nos mandado constantemente reclamações de consumidores — explica Janaína.
Ainda segundo a promotora, a instituição foi chamada, mas não respondeu ao contato. Também não houve manifestação na ação judicial.
— Suspeitamos que eles tenham acesso ao cadastro do INSS.
Além de proibir os depósitos sem autorização, a decisão da juíza Maria Olivier, expedida no último dia 22, também determina que sejam suspensos imediatamente os contratos firmados com os cerca de 200 pensionistas citados na ação. A instituição também fica obrigada a fornecer uma cópia do contrato, devidamente assinada pelo cliente, após a negociação do empréstimo. Em caso de descumprimento, a empresa fica sujeita a multa de R$ 50 mil por item descumprido e para cada consumidor vítima da prática. A medida vale apenas para Caxias do Sul e o C6 tem prazo de 15 dias para se manifestar.
O MP também trabalha para aplicar punições a outra instituição que já possuía um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) por práticas semelhantes. Segundo Janaína De Carli, a empresa não cumpriu com as cláusulas do acordo e, por isso, será penalizada. O nome não foi divulgado porque o processo ainda está em andamento.
O que diz o C6 Consig
Em nota, o C6 Consig disse que não foi oficialmente notificado da ação. A instituição afirmou ser "signatária das iniciativas de autorregulação da Febraban desde outubro de 2020 e está comprometida com os esforços da indústria para ampliar os padrões de qualidade na contratação do crédito consignado por meio de correspondentes bancários. O C6 Consig não faz venda direta de crédito consignado".
O banco afirma ainda que, "em abril, incluiu um novo protocolo para a formalização dos contratos de crédito consignado contratado via correspondente bancário, que é a prova de vida biométrica na formalização dos contratos. A ferramenta maximiza as medidas de segurança em benefício ao consumidor".
Por fim, a nota afirma que o "C6 Consig ressalta que está comprometido com a resolução de todos os casos com reclamações. Nenhum cliente terá prejuízo financeiro". A instituição diz ainda que permanece à disposição para colaborar com as entidades de defesa do consumidor.
Aumento de reclamações
De acordo como coordenador do Procon de Caxias do Sul, Jair Zauza, somente neste ano o órgão de defesa do consumidor recebeu cerca de 600 reclamações, incluindo as cerca de 200 do C6. O número é muito superior a anos anteriores, quando a média ficava abaixo dos 100. O aumento expressivo começou a ser notado principalmente no segundo semestre do ano passado.
— A maioria é do C6, esse foi o motivo pelo qual procuramos o Ministério Público. Os valores depositados costumam ficar na casa dos R$ 5 mil, mas tem casos em que chega a R$ 20 mil — revela.
Com a documentação reunida e a liminar expedida pela Justiça, o Procon não descarta a aplicação de uma multa contra o C6. O valor poderia chegar a R$ 2 milhões.
Para registrar a reclamação, o aposentado ou pensionista que se sentir lesado deve apresentar o extrato do INSS. Com a documentação reunida, o Procon entra em contato com a instituição financeira para negociar a devolução do valor por parte do cliente, sem cobrança de juros. Caso o valor já tenha sido gasto, a orientação é que o consumidor ingresse com ação judicial por danos morais.
O ideal mesmo, porém, é evitar receber empréstimos não solicitados. O próprio INSS permite o bloqueio da conta para serviços no tipo. Para ativar esse bloqueio, basta entrar no site do instituto (veja abaixo), no aplicativo, ou ligar no telefone 135. O procedimento pode ser revertido caso o aposentado queira obter um empréstimo consignado em algum momento.
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