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Justiça proíbe bancos de cobrarem crédito consignado de aposentados
A Justiça Federal determinou nesta segunda-feira (20) que os bancos suspendam o débito em folha dos empréstimos feitos por aposentados, em razão da pandemia de covid-19.
A decisão vale por quatro meses e atinge não apenas aposentados pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), como também os servidores públicos aposentados.
A ação é do de autoria do advogado Marcio Mello Casado, que argumentou que a dívida dos aposentados alcançou mais de R$ 138 bilhões em 2019, e que os descontos mensais chegariam a R$ 1,1 bilhão para um público que mais pode ser atingido pela pandemia.
Na ação, o advogado argumenta que os bancos devem repassar aos correntistas vantagens de medidas adotadas pelo Banco Central para injetar recursos no sistema financeiro, como parte das medidas de combate à crise econômica trazida pela pandemia do novo coronavírus.
A decisão foi proferida nesta segunda-feira (20) pelo juiz Renato Coelho Borelli, da Justiça Federal no Distrito Federal. Ela determina ao Banco Central, regulador do sistema financeiro brasileiro, que imponha aos bancos a suspensão dos descontos do crédito consignado.
Número de consignados ultrapassa o de aposentados do INSS.
Procurada, a Febraban (Federação Brasileira de Bancos) não se manifestou sobre a decisão até a publicação desta reportagem.