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Banco é condenado a pagar indenização por danos morais por firmar empréstimo com incapaz
A 22.ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou um banco por firmar empréstimo com incapaz sem o aval do curador. Além da nulidade do contrato, a instituição terá que indenizar o cliente em R$ 5 mil por danos morais.
De acordo com o relator, desembargador Edgard Rosa, o homem teve sua interdição declarada em 2007, muitos anos antes da celebração do contrato de empréstimo, que ocorreu em 2020, por meio do aplicativo do banco.
Com a incapacidade da parte, que não foi representada por seu curador, o relator considerou nulo o contrato e indevidas as cobranças das parcelas, responsabilizando a instituição pelos danos causados ao homem. Isso porque, o cliente teve seu benefício previdenciário diminuído, em razão dos descontos do empréstimo.
Fonte: ConJur