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Dez correspondentes bancários estão proibidos de oferecer consignado

Fonte: Valor Econômico - 15/03/2021 às 11h03

A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) e a Associação Brasileira de Bancos (ABBC) divulgaram hoje que desde a entrada em vigor da Autorregulação do Crédito Consignado, de 2 de janeiro de 2020 até 31 de janeiro deste ano, dez correspondentes bancários foram proibidos permanentemente de oferecer crédito consignado em nome dos bancos e, somente em janeiro deste ano, 71 foram punidos com advertências e suspensões temporárias e definitivas das atividades.

Os números do primeiro mês do ano são o dobro do registrado em dezembro de 2021. Desde a entrada em vigor das novas regras, foram aplicadas 318 sanções em razão de reclamações de consumidores sobre oferta irregular do produto.

Até o fim de janeiro, mais de 1,2 milhão de pessoas solicitaram o bloqueio telefônico por meio da plataforma “Não me Perturbe”, ferramenta que visa evitar o assédio comercial.

“Estamos apurando, com cada vez mais rigor, denúncias e reclamações sobre assédio comercial ou oferta irregular de produtos e serviços de qualquer natureza. Os culpados estão sendo punidos tempestivamente. Os bancos condenam veementemente a ação de quaisquer entes do setor que não esteja em plena conformidade com o código de defesa do consumidor”, diz Isaac Sidney, presidente da Febraban, em nota.
 
Ainda segundo as associações, 171 correspondentes foram advertidos e 137 tiveram suas atividades suspensas temporariamente. Nos casos em que houve reincidência, os agentes tiveram suas atividades suspensas por prazos que variam entre 5 e 30 dias.

Os bancos que não aplicarem as sanções poderão ser multados pelo Sistema de Autorregulação por conduta omissiva, cujos valores variam de R$ 45 mil até R$ 1 milhão. As multas arrecadadas serão destinadas a projetos de educação financeira.

O acompanhamento e a aferição das ações irregulares são feitos por várias fontes de informação. Além da quantidade de reclamações procedentes registradas nos canais internos dos bancos ou recebidas pelos Procons, pelo Banco Central ou por intermédio do Consumidor.gov.br, são avaliadas as ações judiciais e indicadores de uma consultoria independente, que leva em conta questões de governança e gestão de dados.
 
O volume de demandas é ponderado em relação à quantidade de contratos ativos no período do monitoramento. As informações geram um indicador de qualidade do serviço prestado pelo correspondente. A partir de janeiro de 2021, entrou em vigor novo percentual de aferição de qualidade, que conferiu maior rigor na apuração da conformidade dos correspondentes.
 
"Observamos forte comprometimento da maioria dos correspondentes com a melhoria da oferta e da concessão do crédito consignado aos consumidores, com a consequente redução das reclamações. Com o desenvolvimento da Autorregulação, bases sólidas estão sendo construídas para que o produto possa continuar desempenhando o papel de levar crédito barato a um público de baixa renda, com atendimento de qualidade", afirma Ricardo Gelbaum, presidente da ABBC.

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