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CMN altera norma sobre limites de contratação anual de crédito por órgãos e entidades do setor público
O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou nesta quinta-feira (25) mudanças nas regras do “limite anual para contratação de operações de crédito por órgãos e entidades do setor público”. Ao todo, foram realizadas três alterações, mas o limite de R$ 20,5 bilhões estabelecido para este ano não foi alterado.
A primeira das mudanças esclarece como deve ser feito o cálculo para o limite de 45% do Patrimônio de Referência (PR) “relativo ao montante de operações de crédito com órgãos e entidades do setor público” que as instituições financeiras precisam obedecer, disse o Ministério da Economia, em nota.
Segundo a pasta, “não devem ser computados nesse limite os valores a liberar de operações de crédito contratadas e os limites de crédito contratados não utilizados”. “Caberá às instituições financeiras gerenciar a liberação de valores das operações de crédito contratadas e a utilização dos limites de crédito observando o limite estabelecido”, disse.
A segunda mudança limita o custo das operações de crédito com garantias transferias da União para Estados e municípios a até 25% a mais do “que o custo efetivo máximo das operações que contam com a garantia direta da União”.
“Essa medida procura balizar o custo das operações de crédito com os riscos das garantias envolvidas e tem o potencial de minimizar os custos da dívida pública nacional”, disse. As duas primeiras medidas entram em vigor em 1º de janeiro do ano que vem.
Já a terceira medida estabelece, dentro de um limite para a contratação de operações de crédito sem garantia da União, um sublimite especial de R$ 3 bilhões para as empresas estatais subnacionais. No modelo atual, essas empresas precisam disputar espaço fiscal com Estados, Distrito Federal e municípios. Os R$ 3 bilhões serão remanejados dentro de outros sublimites dentro do montante total.
Para ter direito a esse sublimite, as companhias precisarão ser não-dependentes há pelo menos 10 anos. Há também duas outras exigências: listagem na B3 e avaliação nacional com grau de investimento por agência de classificação registrada na Comissão de Valores Mobiliários (CVM) ou reconhecida pela autarquia.
“Caberá às instituições financeiras verificar o cumprimento desses critérios pelas empresas que solicitarem empréstimos dentro do referido sublimite”, disse. Esse sublimite será aplicável somente a futuras operações de crédito. A entrada em vigor da terceira medida ainda depende de publicação de nova resolução.
“Nenhuma das alterações trazidas pela nova norma acarretará despesas para o Tesouro Nacional”, afirmou o Ministério da Economia.