Clipping
Apuração sobre dados vazados do INSS está parada há dois anos
Fonte: Agora São Paulo - 23/08/2021 às 11h08
Dois anos após o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) reconhecer publicamente o vazamento de dados de beneficiários para empresas interessadas em ofertar serviços financeiros, a instauração de um procedimento administrativo para apurar o caso não avançou na PGR (Procuradoria Geral da República).
Em abril de 2019, o então presidente do INSS, Renato Rodrigues Vieira, admitiu haver “inegável fuga de informações” e o “aproveitamento indevido” de dados de segurados por empresas do ramo de crédito.
Após as declarações de Vieira, o Idec (Instituto de Defesa do Consumidor) apresentou um pedido de investigação à PGR, que, em junho daquele ano, confirmou avaliar a instauração do procedimento.
Em janeiro de 2020, a PGR informou que a denúncia resultou na abertura de um procedimento administrativo na 3CCR (3ª Câmara de Coordenação e Revisão - Consumidor e Ordem Econômica) do Ministério Público Federal.
Questionada novamente pela reportagem, a procuradoria comunicou na última quinta-feira (19) que, embora a denúncia tenha sido recebida pela câmara, a instauração do procedimento administrativo, na verdade, ainda não ocorreu.
A 3CCR informou que recebeu o documento do Idec, tratando sobre vazamento de dados, porém o PA [procedimento administrativo] ainda não foi instaurado. Ainda de acordo com a Câmara, há uma minuta de Informação na qual a 3CCR fez um levantamento de atuações do MPF relacionadas ao caso. Esta minuta de informação poderá resultar, entre outras providências, na instauração de um PA no Grupo de Trabalho (GT) Tecnologias da Informação e Comunicação", informou a PGR, em nota.
No ano passado, mais de 20 mil consumidores foram vítimas de operações envolvendo crédito não contratado, segundo pesquisa do Idec com dados do portal Consumidor.gov.br e do Banco Central.
“A legislação que regula o crédito consignado do INSS é de 2003 e já responsabiliza o órgão pela fiscalização do compartilhamento indevido de dados dos segurados, o problema é que isso não é colocado em prática”, afirma a advogada Lillian Salgado, presidente do comitê técnico do Instituto Defesa Coletiva.
Em junho, o instituto que Salgado representa iniciou uma ação civil pública para responsabilizar o INSS e a Dataprev pelo vazamento de dados dos segurados com base na LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais).
“O vazamento de dados de segurados do INSS é um problema estrutural e a LGPD traz uma alternativa para a solução, principalmente porque ela prevê a aplicação de punições mais severas aos órgãos públicos que descumprirem as regras de sigilo das informações pessoais”, diz Salgado.
Procurado, o INSS informou que “a contratação de um empréstimo consignado é uma operação realizada entre a instituição financeira e o cliente. Por isso, em caso de discordância sobre a operação realizada, [o cidadão deve] procurar diretamente a instituição financeira”.
O instituto ainda orienta o segurado, caso tenha ocorrido algum débito que ele não reconheça, a cadastrar imediatamente sua manifestação na ouvidoria do INSS, por meio da central de teleatendimento 135 ou ainda pelo Portal do Consumidor.
“O requerimento será analisado e o desconto poderá ser suspenso, conforme resposta da instituição financeira . Seguindo esse passo, ele pode bloquear o desconto e reaver as parcelas debitadas de forma indevida”, informou.
O INSS afirmou também que “os servidores do órgão não são autorizados a fornecer informações sobre os segurados a instituições financeiras”.
INFORMAÇÕES DOS SEGURADOS | DIREITOS E PROTEÇÃO
- O país avançou na criação de regras para proteger informações pessoais de consumidores e usuários de serviços públicos e privados
- Beneficiários do INSS, porém, continuam vulneráveis ao assédio e a fraudes facilitados pela exposição indevida dos seus dados
Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais
- Aprovada em 2018 e em vigor desde setembro de 2020, a Lei Geral de Proteção de Dados define como empresas e órgãos públicos devem tratar e proteger os dados pessoais da população
O QUE O INSS FAZ COM SEUS DADOS
- Para conceder e administrar benefícios, o INSS requisita, acessa e manipula uma série de informações pessoais do público
- Com base na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, o instituto elaborou um documento no qual informa como coleta, guarda e trata as informações dos beneficiários
a) Coleta
- Os dados mais relevantes para o reconhecimento de direitos são coletados do Cnis (Cadastro Nacional de Informações Sociais) , do CadÚnico (Cadastro Único) e do eSocial, que são bases de dados onde estão armazenadas as informações trabalhistas dos cidadãos
Armazenamento
- Os dados tratados pelo INSS ficam armazenados em bancos de dados mantidos pela Dataprev (Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social)
Tratamento
- O INSS atualiza frequentemente dados cadastrais, vínculos de trabalho, remunerações e contribuições, além de informações de dependentes dos segurados
- Esse tratamento de dados tem como objetivo, por regra, a concessão e manutenção de benefícios
Compartilhamento
- O INSS compartilha os dados de segurados com instituições financeiras pagadoras de benefício (o banco por onde o cidadão recebe seu benefício)
Para receber esses dados, os bancos assinam um contrato com cláusula que os obriga a preservar o sigilo das informações recebidas
- Os dados também podem ser compartilhados com outras instituições autorizadas a receber pedidos de benefícios, como sindicatos que assinam acordos de cooperação
Não pode vazar…
- Como fica claro nas regras divulgadas pelo próprio INSS, o cadastro com os dados do segurado só pode ser compartilhado com o banco que vai pagar o benefício e, eventualmente, com a entidade por meio do qual o benefício foi solicitado
- A coleta, o armazenamento e o tratamento dos dados dos segurados, por todos os envolvidos, têm objetivos específicos, voltados à concessão e manutenção do benefício, e não pode ser utilizado para outras finalidades
...mas vaza
- Quem recebeu um benefício nos últimos anos possivelmente recebeu ligações de variadas instituições financeiras ofertando empréstimos e serviços desse tipo
- Em alguns casos, a ligação do vendedor chega antes da carta de concessão do benefício
- Esse é um sinal de que os dados do beneficiário foram indevidamente compartilhados com empresas para facilitar a venda de produtos financeiros
Reclamações
- De 2019 para 2020, as reclamações envolvendo crédito consignado subiram 179%
- 20,6 mil consumidores relataram operações de crédito desconhecidas em 2020
R$ 419 bilhões
- Esse foi o valor acumulado em 2020 de crédito consignado concedido pelos principais bancos do país. O volume foi 14% superior às concessões realizadas em 2019
- Os cinco maiores bancos do país responderam por 81% de todo crédito consignado concedido
O QUE FAZER
Denuncie e reclame
- O INSS orienta o segurado prejudicado pelo vazamento de dados a registrar a reclamação na Ouvidoria da Previdência, pelo 135
- Registre a reclamação no site consumidor.gov.br
- Órgãos de defesa do consumidor, a polícia e a Justiça Federal também podem ser acionados por beneficiários prejudicados pelo vazamento de dados pessoais
Bloqueie
- Quem não tem intenção de contratar o consignado pode pedir o bloqueio de ligações das empresas de crédito pelo site naomeperturbe.com.br
- Após 30 dias da inclusão no cadastro, bancos e correspondentes são proibidos de fazer ofertas por um ano
Não informe dados pessoais por telefone
Caso receba ligação solicitando dados do benefício do INSS, encerre a ligação e informe o ocorrido pelo telefone 135
Cuidado com parentes e amigos
- Não forneça dados pessoais, senhas e cartões bancários a amigos e parentes com o objetivo de os ajudar a obter empréstimos
- Também evite fazer empréstimos para terceiros pois, se quem fez a dívida não conseguir quitar o débito, é você que terá de arcar com ela
Acompanhe o extrato do benefício
- Verifique todos os meses se não há descontos indevidos em sua aposentadoria ou pensão
- A consulta ao extrato de pagamento é mais fácil pelo aplicativo Meu INSS ou no site gov.br/meuinss
Fontes: INSS, Senacon, Serasa, Idec e Tecnobank