Área exclusiva de acesso do associado ANEPS. Para acessar a área restrita da CERTIFICAÇÃO, CLIQUE AQUI

Clipping
Aposentado que receber auxílio emergencial 2021 terá desconto no benefício

Fonte: Agora São Paulo - 15/04/2021 às 10h04

O aposentado do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que receber a grana do auxílio emergencial terá o benefício descontado da renda previdenciária, conforme prevê a medida provisória 1.039, que criou o auxílio em 2021.
 
Segundo a MP e o decreto 10.661, não é possível acumular benefício previdenciário e trabalhista com a grana paga pelo governo na pandemia de Covid-19. Caso ocorra o pagamento acumuladamente, o cidadão deve devolver os valores ao governo federal.
 
O pagamento do auxílio emergencial com a aposentadoria pode ocorrer em uma situação específica. Enquanto espera pelo benefício do INSS, se estiver desempregado e entrar nas demais condições que garantem a liberação do auxílio, o segurado pode receber a grana.
 
No entanto, ao ter a aposentadoria liberada, os valores pagos de auxílio emergencial serão descontados dos atrasados devidos. De acordo com o INSS, isso ocorre porque o aposentado “recebe o retroativo do INSS desde a data de entrada do requerimento”.
 
A advogada Adriane Bramante diz que tem atendido casos de aposentados que receberam o auxílio e, após sair a aposentadoria, estão tendo o desconto. Segundo ela, como está em lei, o desconto dos valores é devido e não há muito o que fazer.
 
O advogado Rômulo Saraiva também tem recebido clientes que, mesmo ao conseguir a aposentadoria do INSS na Justiça, estão tendo o desconto do auxílio emergencial nos atrasados, caso tenham recebido o benefício enquanto estavam na fila de espera.
 
Para ele, no entanto, quem deveria cobrar o auxílio emergencial é a União, já que, em geral, quando o cidadão recebe os valores, ele estava dentro das regras do auxílio e precisava do dinheiro que foi liberado.
 
Tem direito ao auxílio emergencial em 2021 o trabalhador que, em dezembro de 2020, estava elegível para o recebimento dos valores e, neste ano, tenha mais de 18 anos (exceto para as mães) e faça parte de família cuja renda mensal é de até três salários mínimos (R$ 3.300) ou de até meio salário mínimo por pessoa da família, o que dá R$ 550.

Compartilhar no

WhatsApp Facebook Twitter

RECEBA NOSSAS NOVIDADES

Este site usa cookies para fornecer a melhor experiência de navegação para você. Para saber mais, basta visitar nossa Política de Privacidade.
Aceitar cookies Rejeitar cookies