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Alcolumbre impugna artigo e LGPD passa no Senado
O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), decidiu impugnar ontem um artigo da Medida Provisória (MP) 959, que permitia o adiamento da vigência da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) para 1º de janeiro de 2021. Com isso, a legislação entra em vigor imediatamente após ser sancionada. Apesar disso, as sanções para as empresas, entidades e órgãos públicos que descumprirem as regras só poderão ser aplicadas a partir de agosto do próximo ano vigente.
Após a rejeição do trecho, a MP foi aprovada pela maioria dos senadores. Nestes casos (quando há a impugnação), o texto não precisa voltar para a Câmara dos Deputados e segue direto para sanção presidencial. A medida foi votada às pressas orque perderia validade ontem.
A decisão de Alcolumbre acolheu uma questão de ordem apresentada pelo MDB, do líder Eduardo Braga (AM), e recebeu apoiamentos de partidos como DEM, PDT e PT. Segundo o presidente do Senado, foi preciso declarar a “prejudicialidade” do artigo porque o Congresso Nacional já deliberou sobre este assunto. “Não há nenhuma penalidade em cima das empresas.Teremos um panorama de regras claras para as empresas e as pessoas se adequarem a uma nova legislação”, justificou Alcolumbre. “Sou escravo do regimento e da legislação”, complementou.
Na prática, o presidente do Senado contrariou um desejo do Palácio do Planalto. Isso porque os líderes do governo estavam trabalhando pelo adiamento da LGPD. O texto chegou a receber, inclusive, relatório favorável do líder do governo no Congresso, Eduardo Gomes (MDB-TO), que recomendou, em seu parecer, orientação para que a lei só começasse a valer em 2021. A posição do Executivo levava em conta um lobby das empresas e até de órgãos públicos, pois muitas companhias ainda estão se adaptando às novas regras.
“Apesar de as sanções previstas na LGPD terem ficado para agosto de 2021, isso não significa que as empresas podem ficar despreocupadas. Órgãos como Procon e Ministério Público já podem fiscalizar o cumprimento da lei e aplicar sanções previstas em outras normas”, alertou a advogada Nairane Rabelo, da Serur Advogados. A MP também define regras para os bancos pagarem os benefícios aos trabalhadores atingidos pela redução de salário e jornada.