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Empréstimo consignado para servidor público municipal

Servidores públicos municipais podem solicitar empréstimo consignado, modalidade em que o valor é descontado direto do contracheque do trabalhador. Para contratar, basta consultar um correspondente bancário conveniado à prefeitura da sua cidade.
 
O crédito consignado é a melhor opção para quem precisa de empréstimo, pois a taxa de juros é a menor do mercado, sendo no máximo 2% ao mês. 
 
Cada estado ou município é responsável por estabelecer regras específicas para o empréstimo consignado, voltado para servidores públicos municipais, que respondam ao Poder Executivo Municipal ou Estadual.
 
O servidor municipal pode procurar o departamento de Recursos Humanos da instituição ou órgão onde trabalha para consultar qual correspondente bancário ou banco é conveniado à prefeitura da região onde mora. Geralmente, os grandes bancos, como Banco do Brasil, Bradesco, Caixa Econômica Federal, Itaú e Santander, e as instituições financeiras locais possuem esse tipo de parceria com as prefeituras.
 
Os convênios podem variar de acordo com a disponibilidade dos bancos e com as especificações de cada administração local. Mas nenhum órgão pode impor exclusividade em relação à concessão de empréstimo consignado por um único banco.
 
Na Prefeitura de São Paulo, por exemplo, todos os servidores ativos, aposentados e pensionistas municipais, vinculados ao Regime Próprio de Previdência Municipal (RPPS-SP), têm o direito ao crédito consignado em folha de pagamento.
 
O Decreto Municipal n.º 58.890, de 30 de julho de 2019, define que para uma instituição ser credenciada como consignatária, ou seja, aquela que é autorizada a realizar a operação de crédito, é necessário apresentar os seguintes documentos, de acordo com a natureza da instituição: inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); estatuto ou contrato social e ata da eleição ou indicação dos atuais diretores, devidamente registrados; o registro nos órgãos competentes;  prova de regularidade perante a Seguridade Social (INSS) e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a prova de regularidade perante as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, incluindo o CADIN Municipal.
 
São consideradas consignatárias instituições como bancos, cooperativas de crédito constituídas e integradas por servidores públicos ou pensionistas da administração direta, autarquia ou fundação, devidamente autorizadas pelo Banco Central do Brasil, além de órgãos e entes da administração direta e indireta de qualquer nível de governo.
 
Para solicitar o credenciamento, a instituição pode encaminhar um requerimento ao diretor do Departamento de Recursos Humanos - DRH, da Coordenadoria de Gestão de Pessoas - COGEP, da Secretaria Municipal de Gestão, instruído com a documentação que comprove o atendimento das condições exigidas no decreto.
 
Após o credenciamento na COGEP, as instituições deverão obter a autorização para realizar as operações de crédito consignado nos órgãos da administração indireta (autarquias, fundações públicas ou empresas públicas).
 
O empréstimo consignado também abrange o grupo dos Servidores Públicos Federais (SIAPE),  empregados públicos, policiais militares e bombeiros custeados pela União, aposentados e pensionistas, em que as regras são estabelecidas pelo Poder Executivo federal.
 
De acordo com o Decreto 8.690, de 11 de março de 2016, que  dispõe sobre a gestão das consignações em folha de pagamento no âmbito do sistema de gestão de pessoas do Poder Executivo Federal, o limite de crédito liberado irá depender do convênio com as instituições e os bancos. O pagamento pode ser realizado em até 96 meses e o servidor público do âmbito federativo que contratar crédito consignado deverá confirmar o empréstimo no contracheque, por meio do aplicativo.
 
No empréstimo consignado para servidores públicos estaduais, as regras são praticamente as mesmas que as dos servidores federais. A diferença é que o crédito é regido pelas leis estaduais.


18/08/2020 às 01h08

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