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Imprensa
Promotoras repassam estorno de comissão aos parceiros

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A mudança de regra nos bancos tem forçado as promotoras de crédito a mudarem o relacionamento com os seus substabelecidos. De acordo com um comunicado que tem circulado nas redes sociais, correspondentes e promotoras de crédito repassarão aos parceiros substabelecidos a responsabilidade pela liquidação antecipada de contrato. A novidade, é claro, tem deixado muitos profissionais aflitos. 
 
No modelo atual, as promotoras de crédito pagam as comissões à vista aos seus parceiros, mas recebem do banco de forma diferida, ou seja, recebem 6% à vista e o restante ao longo do contrato. Entretanto, muitas comissões são antecipadas para compor o pagamento da comissão total aos parceiros. Nesse cenário, a promotora é responsável pela permanência do contrato na carteira e, se houver a liquidação antecipada do contrato, os bancos estornam a comissão maior que 6%. Quem fica com o prejuízo é a promotora de crédito, que já pagou a comissão total ao parceiro. 
 
Pelo que circula nas redes, as promotoras informam que repassarão aos parceiros a coobrigação por liquidação antecipada dos contratos. Desta forma, em contratos emitidos a partir do dia 14 agosto, será considerada liquidação antecipada o contrato liquidado antes da 24ª parcela. Além disso, nesta nova regra, caso o contrato seja liquidado antes da 24ª parcela, o comissionamento que ultrapassar 6% será estornado. 
 
Em contrapartida, fica acordado que as promotoras informarão aos seus parceiros quando houver a intenção de portabilidade, para que eles possam buscar a permanência do contrato em carteira e, assim, evitar o estorno da comissão.
 
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Essa já é uma realidade no mercado para todas as promotoras e correspondentes que operam diretamente com os bancos e que, agora, ao que tudo indica, será estendida aos substabelecidos e implicará na sobrevivência de centenas de pequenos correspondentes.  

A ANEPS tem recebido inúmeras denúncias de que bancos também descontam a comissão em casos de falecimento do cliente ou, ainda, por inadimplência do convênio, o que caracteriza a transferência de um risco que sempre foi 100% dos bancos e que é precificado nos sistemas de crédito. Portanto, um débito indevido, já que o correspondente não participa do resultado da carteira.
 
Por outro lado, toda essa situação decorre de uma medida unilateral e pouco fundamentada tomada pelo Banco Central, que foi o tabelamento das comissões à vista de forma unilateral e equivocada, visto que os percentuais definidos não são necessários e suficientes para suprir os custos de distribuição dos correspondentes. Esse modelo de diferimento, associado a um sistema de portabilidade falho e viciado, no qual não há interesse político dos principais players na solução, embora ela exista tecnicamente, culmina mais uma vez em remendos traumáticos.
 
Para solucionar parte deste problema, a ANEPS ingressou com uma ação contra o Banco Central. Leia aqui

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