Carregando...

Estatuto Social

Sindaneps: Sindicato Nacional das Empresas Promotoras de Crédito e Correspondentes no País

Artigo 1°. O SINDANEPS – Sindicato Nacional das Empresas Promotoras de Crédito e Correspondentes no País, designado abreviadamente pela sigla SINDANEPS, fundado em 11 de novembro de 2014, com sede no Município de São Paulo, Estado de São Paulo, na Rua XV de Novembro, n.º 269, 2º Andar, conjunto 203, inscrito no CNPJ/MF sob o n. 21.454.174/0001-02, é constituído com prazo de duração indeterminado para fins de defesa e representação legal das Empresas Promotoras de Crédito e Correspondentes no País, em âmbito nacional, podendo criar Delegacias Regionais ou Sub Sedes em qualquer parte do País.

Parágrafo Único. O quadro social será composto de número ilimitado de pessoas jurídicas, regularmente constituídas, e que se dediquem às atividades representadas pelo Sindicato.

Artigo 2°. Constitui finalidade precípua do SINDANEPS contribuir com melhorias ao desenvolvimento da categoria econômica de seus associados, notadamente nas relações de trabalho; defender a independência e autonomia da representação sindical, como também promover os interesses e fortalecer institucionalmente empresas que prestam serviços de Promotoras de Crédito e Correspondentes no País perante as autoridades públicas, entidades de classe, sociedades particulares e agentes econômicos, sociedades civis organizadas e comunidade em geral, mobilizando e disponibilizando, em benefício de seus associados, soluções ou recursos institucionais, tecnológicos, estratégicos, operacionais, além de produtos e serviços que permitam desenvolver condições para atuação de seus associados em nível nacional, e ainda:
I. agir como órgão de colaboração com os Poderes Públicos e as demais associações no sentido da solidariedade social da subordinação dos interesses econômicos ao interesse nacional;
II. promover a integração e a solidariedade, de forma a fortalecer as relações entre as empresas associadas que prestam serviços de correspondente no País;
III. diligenciar para que se alcance a conciliação nos dissídios coletivos de que participar a categoria econômica que representa;
IV. promover o estudo e o intercâmbio de soluções acerca de questões econômicas, financeiras e técnicas de interesse regional e nacional;
V. organizar congressos, encontros, seminários e outros eventos para debater, defender, autorregular, capacitar e aprimorar a operacionalização e a atuação das atividades fins de seus associados;
VI. manifestar-se sobre assuntos de natureza econômica, financeira, técnica e social de interesse e aspiração dos associados perante os Poderes Públicos, órgãos reguladores e fiscalizadores, autoridades e entidades de classe;
VII. propor solução, conciliação, mediação e arbitragem, às questões que forem suscitadas e demandadas entre os associados, associados e clientes, associados e instituições financeiras;
VIII. conceber, desenvolver, implantar, controlar e divulgar produtos e serviços de interesse de seus associados;
IX. contratar, subcontratar e gerenciar contratos em geral, desde que de exclusivo interesse do SINDANEPS;
X. intermediar, executar e operar serviços de apoio administrativo e operacional, sempre e exclusivamente em interesse do SINDANEPS;
XI. contribuir para o fortalecimento da imagem institucional e mercadológica de seus associados;
XII. contribuir para o aumento do poder de competição dos associados, mediante disseminação de conhecimentos, estudos, pesquisas, trabalhos técnicos e científicos, oferecimento de novos produtos e serviços aos associados;
XIII. promover a boa imagem, a perenidade e o desenvolvimento de seus associados, pela representação e defesa de seus interesses e direitos, perante os Poderes Públicos, bem como exercer as prerrogativas legais para representação, judicial ou extrajudicial, dos associados, individual ou coletivamente, utilizando, dentre outros, os permissivos do Art. 5º, incisos XXI e LXX, alínea “b” e Art. 103, inciso IX da Constituição Federal;
XIV. Divulgar informações úteis para os setores públicos e privados, publicar em seu próprio órgão de divulgação ou de terceiros, notícias de seus trabalhos, cursos de capacitação e formação profissional e operacional e informações gerais de interesse dos associados.

Artigo 3°. A representação da categoria econômica abrange as empresas atuantes na área de Promoção de Crédito e Serviços de Correspondente no País, como também as empresas coligadas pertencentes ou contratadas por grupo econômico, cujo desempenho profissional seja dedicado de forma direta para consecução e desenvolvimento da atividade de Promoção de Crédito e/ou Correspondente no País, por permissivo legal pátrio vigente e suas alterações, em especial a legislação e a regulamentação vigente.

Seção II – Prerrogativas e deveres

Artigo 4°. Constituem prerrogativas e deveres do SINDANEPS:
a) representar os associados e defender os direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria econômica, perante as autoridades administrativas e judiciárias, nos termos do artigo 8º, III, da Constituição Federal;
b) celebrar a Convenções, Contratos e Acordos Coletivos de Trabalho, e promover a conciliação nos dissídios coletivos, sempre com participação obrigatória nas negociações coletivas;
c) eleger os representantes da categoria econômica;
d) estabelecer contribuições a todos àqueles que participam da categoria econômica representada, de acordo com legislação em vigor e/ou com as decisões tomadas em Assembleias Gerais convocadas especificamente para esse fim;
e) colaborar com os Poderes Públicos e demais associações no desenvolvimento da solidariedade social bem como, na qualidade de órgão técnico e consultivo, no estudo e solução dos problemas que se relacionarem com sua categoria econômica;
f) instalar Delegacias ou Sub Sedes regionais em âmbito nacional, de acordo com necessidades do Sindicato;
g) filiar-se a outras organizações sindicais, inclusive de âmbito internacional, de interesse da categoria, mediante a aprovação da Assembleia dos associados;
h) manter relações com as demais associações de categoria econômica para concretização da solidariedade social e da defesa dos interesses nacionais;
i) constituir serviços para promoção de atividades culturais, profissionais e de comunicação;
j) manter serviços de assistência jurídica consultiva aos seus associados.

Seção III – Das Condições de Funcionamento

Artigo 5°. São condições de funcionamento do Sindicato:
a) abster de práticas que incorram em vinculação político-partidária;
b) inexistência de cargos eletivos cumulativamente a vínculo empregatício com o Sindicato ou com outras entidades sindicais;
c) gratuidade do exercício de cargos eletivos, ressalvada a hipótese de afastamento do trabalho para esse exercício, ou de diretor/conselheiro que esteja na condição de aposentado, mas em exercício de mandato executivo, poderá nestes casos ser arbitrado por Assembleia Geral, ressarcimento pecuniário nunca excedente à importância da remuneração se na atividade permanecesse.

Capítulo II – Dos Associados – Direitos e Deveres

Artigo 6°. A todas pessoas jurídicas que tenham sede no território nacional e que desenvolvam atividades de Promotoras de Crédito e Serviços de Correspondente no País, ainda que contratada por interposta pessoa integrante da categoria econômica, é garantido o direito de ser admitido no Sindicato (SINDANEPS).

Parágrafo Primeiro. Para manifestar a sua adesão de filiação, o interessado deverá processar o preenchimento da ficha de admissão em formulário físico, na Secretaria do SINDANEPS, suas Sub Sedes e Delegacias Regionais ou, em formulário eletrônico obtido no site www.sindaneps.com.br da entidade, com o preenchimento de dados e requisitos exigidos, dentre eles apresentação de cópia autenticada de seus atos constitutivos e alterações subsequentes, com certificação de arquivamento na Junta Comercial do Estado em que se situar sua sede e/ou no Cartório de Títulos e Documentos e a declaração assinada por seus representantes legais com poderes bastantes para ter pleno conhecimento de todas as disposições do presente Estatuto e do Regulamento Interno.

Parágrafo Segundo. A desfiliação, voluntária, poderá ser realizada pelo associado da mesma forma processada no ato da admissão e especificada no parágrafo anterior, externando de forma simples o motivo do seu desligamento.

Parágrafo Terceiro. Os associados não respondem pessoal e solidariamente pelas obrigações sociais.

Parágrafo Quarto. Os casos omissos serão resolvidos aplicando-se subsidiariamente o Código Civil e a legislação pertinente aplicável à espécie e as práticas danosas por culpa ou dolo estão contempladas no presente Estatuto.

Está com alguma dúvida?

Estamos à Sua Disposição: Tire Suas Dúvidas com Facilidade

Acesse nosso suporte
Precisa de ajuda?