O ministro Ari Pargendler, presidente do STJ, colocou fim à exclusividade bancária nas operações de crédito consignado. O ministro negou pedido do governo Estadual do PA para que restituísse a exclusividade caçada por liminar do TJ/PA.
O governo Estadual interpôs o agravo no STJ depois que o Tribunal concedeu liminar, no dia 13/5/10, liberando a operação a outras instituições bancárias. LC de autoria da então governadora Anna Júlia Carepa (PT) instituiu ao banco estatal, em janeiro do ano passado, a reserva do mercado formado pelos 115 mil servidores paraenses. O MS que questiona a norma é de autoria do Banco BMG. No TJ, a desembargadora Maria de Nazaré Saavedra Guimarães, relatora do processo, concedeu a liminar por entender que o monopólio impõe "restrição ao direito constitucional à livre concorrência e à livre iniciativa".
A Procuradoria do Estado do PA alegou, no recurso ao STJ, que a abertura do filão acar retaria aumento de custos administrativos ao erário e que a decisão judicial tratou-se de uma "afronta à governabilidade", pois "os critérios estabelecidos pela administração pública para fins de gestão de seus serviços é matéria que diz respeito exclusivamente ao Poder Executivo". Entretanto, o presidente do STJ argumentou que a liminar não gera perdas ao Estado e que não poderia cogitar a hipótese de "lesão à ordem administrativa".
Circular
Em sete Estados e em pelo menos 30 municípios, a exclusividade no filão do crédito consignado para funcionários públicos é mantida por força de decretos governamentais. Praticamente todas as situações são alvos de ações na Justiça movidas por entidades sindicais, de classe ou por instituições financeiras. Na última quinta-feira, 14, completou-se três meses que o BC editou a circular 3.522 (clique aqui). O texto proíbe a elaboração de convênios entre entes públicos e bancos que impeçam a livre competição em qualquer segmento de créd ito para os trabalhadores. No entanto, contratos que já estavam em vigor foram mantidos, como é o caso da BA, onde o Judiciário vai se pronunciar sobre a situação ainda neste mês. Processos : AI 2464 |