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Sócio do Bamerindus poderá ser indenizado
18/05/2009 às 15h07
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DCI Legislação 18/05/2009 A legitimidade de sócios da massa falida do Banco Bamerindus para pedir indenização por prejuízos causados com a venda de imóveis por preços menores do que os cobrados no mercado foi reconhecida na semana passada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). A Primeira Turma decidiu que não apenas o liquidante, representante da massa, mas também os acionistas, podem ingressar em juízo nas ações que apuram prejuízos que tenham sofrido em razão da liquidação extrajudicial. O processo chegou à corte em 18 de agosto de 2007, mas teve início em instâncias inferiores no ano de 2004. O autor do processo é o acionista José Eduardo de Andrade, que ingressou com ação judicial de indenização contra o Banco Central por atos praticados quando da transferência da massa do Banco Bamerindus do Brasil ao Banco HSBC, logo após o decreto de intervenção da autarquia na instituição, ocorrida em 26 de março de 1997. Segundo Andrade, foram vendidos cerca de dois mil imóveis do banco por valores indevidamente avaliados, o que acarretou prejuízos à massa sob intervenção. Segundo informações do STJ, o juízo da 9ª Vara Federal de Curitiba negou o pedido do acionista, bem como o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), com a justificativa de que a parte com legitimidade para propor a ação seria tão somente o próprio banco em liquidação. Os acionistas apelaram, solicitando o reconhecimento da legitimidade ativa ao argumento de que, "ao apreciar documentos referentes à intervenção por meio de ação judicial e por meio de CPI no Congresso Nacional, verificaram que a transferência de passivos e ativos do Banco Bamerindus ao HSBC não ocorreu conforme os preceitos legais". Segundo a Primeira Turma do STJ, a possibilidade de interesses contrapostos entre o liquidante e os acionistas justifica o interesse jurídico e a legitimidade da parte. Para o relator do caso, ministro Luiz Fux, o ordenamento jurídico prevê a possibilidade de o liquidante convocar assembleia nos casos que julgar conveniente para a massa, bem como propor ações e representá-la em juízo ou fora dele. Se não o faz, sobressai a disposição do artigo 159, parágrafo 3º e 4º, da Lei n. 6.404/76, conferindo aos sócios o direito de promover a ação cabível contra os administradores da massa. A lesão é matéria que ainda depende da análise de mérito. Com as contas esburacadas e sob intervenção do Banco Central, que procurava uma maneira de evitar que 2,6 milhões de correntistas perdessem os seus depósitos, o Bamerindus estava no seu pior cenário em 1997. Foi quando o banco inglês HSBC apareceu e ficou com as contas, agências, prédios e a marca comercial do Bamerindus, e evitou-se assim um naufrágio danoso para o sistema financeiro. Para colocar o Bamerindus de pé, funcionando bem, o HSBC recebeu alguns milhões do Banco Central. Uma parte destinada ao pagamento de dívidas trabalhistas e outra, para o HSBC bancar "custos de reestruturação". Apesar de ter assumido o negócio, o banco inglês não tem envolvimento nas questões referentes à massa falida do Bamerindus. Procurado pela reportagem, o HSBC informou que "este caso não envolve o HSBC, somente o liquidante do Banco Bamerindus e os acionistas". Por este motivo, a empresa não fará comentários. |