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Sancionada, com vetos, lei que amplia margem consignável de servidores MP 1132/2022

Fonte: Diário Oficial da União - 28/12/2022 às 12h12
Foi publicada a Lei 14.509/22, a qual amplia a margem consignável para servidores públicos federais, ativos e inativos.
 
Foi vetado o trecho em que fixava 5% exclusivamente para amortização de despesas contraídas por meio de cartão consignado de benefício ou seu saque. 
 
Segundo o governo, a criação deste percentual adicional exclusivo promoveria distorções na alocação de crédito, com potencial para aumentar seu custo. 
 
Esse excedente de 5% fica destinado à margem consignável. Ou seja, os servidores públicos federais podem consignar até 40% da sua remuneração mensal com empréstimo.
 
Além desses 40%, os servidores ainda terão 5% reservados para amortização de despesas com cartão de crédito ou saque por meio do cartão de crédito.
 
A norma entra em vigor a partir de hoje (28/12)

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