A Rádio Previdência (http://www.mps.gov.br/docs/audio/julho_2008/21-07-2008_Previdencia-e-Voce-Consignado.mp3) publica hoje o sexto programa Previdência e Você. Nesta edição, o presidente do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), Marco Antonio de Oliveira, fala sobre as mudanças nas normas para as operações de crédito consignado, definidas pela Instrução Normativa nº 28, em vigor desde 3 de junho de 2008.
Marco Antonio esclarece que os aposentados e os pensionistas que recorrem ao consignado têm a limitação do crédito a duas vezes o valor do beneficio, segundo ele, para minimizar o risco de endividamento dos segurados.
Sobre a proibição do saque em dinheiro, por meio do cartão crédito, o presidente do INSS afirma que não há razão para uma pessoa fazer este tipo de operação, já que o empréstimo consignado obtido diretamente no banco tem uma taxa menor.
O segurado que faz um empréstimo deverá pagar a primeira parcela no mês seguinte, ou seja, é proibido o prazo de carência. “Além de evitar as fraudes, a proibição do prazo de carência visa impedir que haja um alongamento do endividamento e, conseqüentemente, acumulação dos juros”, explica.
Outras medidas de segurança que visam proteger os beneficiários e combater as fraudes:
Crédito em conta – o valor do financiamento liberado pelo banco tem que ser creditado na conta do aposentado.
Local da operação – um banco localizado em um estado não pode liberar crédito para aposentado de outro estado. A operação tem que ser feita onde o aposentado reside e recebe o benefício.
Proibição do leasing ou arrendamento mercantil – exceto no programa Viaja Mais Melhor Idade, do Ministério do Turismo, o segurado não poderá obter crédito consignado para comprar um bem ou pagar serviços.
Segundo o presidente do INSS, para que o beneficiário exerça um maior controle sobre a sua dívida, os bancos são obrigados a informar quanto ele terá que pagar ao longo de todo o período de empréstimo
Os aposentados e os pensionistas também têm garantias como, por exemplo, a quitação antecipada. “Se o segurado quiser quitar a sua dívida antes do prazo, o banco deverá emitir um boleto em até 48 horas, no qual deve estar especificado o valor do empréstimo, o valor do desconto e o total líqüido a pagar”, destaca.
Marco Antonio garante que, além de coibir a propaganda enganosa e induções ao endividamento excessivo, o INSS vai fazer comunicações ao Banco Central de possíveis irregularidades por parte dos bancos que poderão ser penalizados.
O segurado pode fazer reclamações ou denúncias por meio da Central 135. |