IN - Investimentos e Notícias - SP 6 de Abril de 2011
Quando ouvi pela primeira vez o termo “C3” – Central de Cessão de Crédito – sendo referenciado ao Banco Central (BC), achei muito estranho uma montadora de veículos realizando parceria com o órgão regulador dos bancos. Mas a intenção é proporcionar maior segurança à venda de carteiras entre bancos, justamente após o fraude contábil do PanAmericano.
O mercado alimenta rumores que os grandes bancos pararam de adquirir créditos dos bancos menores, pois paira muita dúvida de como estão sendo controladas estas operações nos bancos de pequeno e médio porte.
A Câmara Interbancária de Pagamentos (CIP), ligada à Febraban, tem como previsão que a C3 só comece a operar em junho. Na primeira fase do projeto, cada uma das operações seria "carimbada" para evitar a duplicidade na venda de ativos que se revelou como a origem do problema no PanAmericano e que afetou muitos bancos na época do anuncio da fraude, por esse motivo que os grandes bancos reduziram as aquisições.
Será que os bancos pequenos possuem os controles devidos para este produto Cessão de Crédito? Devemos acreditar que sim. E acredito que o BC demorou para efetuar este controle. Mas não podemos deixar de evidenciar que os processos estabelecidos pelo PanAmericano acelerou esta busca por maiores controles.
Segundo o Princípio 13 da Basiléia, os supervisores devem exigir que todos os bancos, independentemente de tamanho, tenham um sistema efetivo de controles internos, que seja consistente com a natureza, a complexidade e o risco inerente às suas atividades – registradas ou não nos balanços – e que responda às mudanças de acordo com a condição e o ambiente do banco.
E a Resolução nº 2.554/98 que dispõe sobre a implantação e implementação de sistema de controles internos voltados para as atividades desenvolvidas pelas instituições, como sistemas de informações financeiras, opera cionais e gerenciais, e para o cumprimento das normas legais e regulamentares a elas aplicáveis, conforme o art. 6º, fica o BC autorizado a determinar a adoção de controles adicionais nos casos em que constatada inadequação dos mecanismos implementados pela instituição; e imputar limites operacionais mais restritivos ao estabelecimento que deixe de observar determinação nos termos do inciso I no prazo para tanto construído.
Embora a alta administração e a gerência superior tenham a responsabilidade final pelo sistema efetivo de domínios internos, os supervisores devem avaliar o sistema de controles internos, implantado-os em cada instituição como parte de suas atividades rotineiras.
Os supervisores devem verificar se a gerência de cada instituição dá a devida atenção a quaisquer problemas que sejam detectados no processo de controles internos. A supervisão deve exigir das instituições financeiras culturas de controle muito fortes e tomar uma posição voltada para riscos em suas atividades. Isso inclui um exame de adequação dos controles internos.
O BC avalia as possibilidades de adequação da plataforma eletrônica, aderência da central à legislação existente, requisitos mínimos de operação e alcance operacional da central. Entretanto, como a C3 não sai, os bancos de nicho e financeiras, que tinham na venda de carteiras uma importante fonte de captação, estão engessados. O aumento do requerimento de capital nas operações de financiamento de veículos a partir de 24 meses e no consignado acima de 36 meses só agravam essa condição.
Devemos aguardar uma solução para a Central de Cessão de Credito, para que venha a restabelecer a credibilidade das operações de cessão entre os bancos e que fatos como o do Banco Panamericano não venham a ocorrer novamente, pois o risco de imagem afetou a todo mundo, e somente após um bom tempo, poderemos resgatar a imagem das instituições financeiras, dos gestores, do Banco Central, dos Contadores e dos auditores.
Marcos Assi é professor e coordenador do MBA Gestão de Riscos e Compliance da Trevisan Escola de Negócios, e autor do livro “Controles Internos e Cultura Organizacional