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BMG compra banco e promotora da GE
São 54 lojas em diversos estados e parcerias com varejistas, incluindo redes no NE
O banco mineiro BMG, focado em crédito consignado, anunciou nesta quarta-feira a compra da financeira GE Money no Brasil. A aquisição inclui o Banco GE Capital e a promotora de vendas GE Promoções. O valor da operação não foi divulgado. Trata-se da primeira aquisição da história do BMG, que completou 80 anos em julho. O banco opera com crédito consignado para funcionários públicos e aposentados e também oferece crédito pessoal.
O negócio com o BMG inclui as 54 lojas da GE Money espalhadas por diversos estados e as parcerias do grupo com varejistas, que incluem redes no Nordeste. A conclusão da operação está sujeita à aprovação do Banco Central. Em nota à imprensa, o presidente do banco, Ricardo Guimarães, afirma que o objetivo é "aproveitar a estrutura (da GE Money) para investir e focar ainda mais no crédito consignado".
A General Eletric é uma companhia norte-americana que atua nos mais diversos setores, incluindo infra-estrutura, finanças e mídia. Suas atividades incluem manufatura de turbinas para aeronaves, geração de energia e serviços financeiros. O grupo opera em mais de 100 países.
A GE Money Brasil começou a operar em 1998 e faz parte da divisão GE Capital, uma das maiores fornecedoras de crédito do mundo. A GE está no Brasil desde 1919, com escritórios em diversos Estados e com unidades industriais em São Paulo, Rio de Janeiro e Minas Gerais. O grupo tem 6 mil funcionários no país.
O BMG tem sede em Belo Horizonte e registrou lucro líquido recorde de R$ 352 milhões no primeiro semestre, crescimento de 100,3% em relação ao mesmo período do ano passado. O banco conta com a parceria de 1.044 correspondentes bancários, cerca de 30 mil promotores consignados (os chamados "pastinhas") e 3 mil pontos de vendas no Brasil. No primeiro semestre, a carteira de crédito total cresceu 39% e chegou a R$ 22 bilhões.
Indenização
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) condenou o banco BMG a pagar indenização de R$ 10 mil a um aposentado que teve que teve o valor de R$ 768,48 retirados de sua conta de forma indevida. O autor pediu indenização por danos morais, alegando que sua aposentadoria sofreu descontos mensais de R$ 192,12, em empréstimo concedido pelo banco, com o qual não manteve nenhum negócio.
A 23ª Câmara de Direito Privado entendeu que não houve qualquer contrato de empréstimo, já que ficou configurada a inexistência da relação jurídica entre as partes quanto a responsabilidade do banco pelos descontos indevidos. Segundo o voto do relator do processo, desembargador Rizzatto Nunes, "a quantia que se revela suficiente para mitigar a dor do autor e se equipara àquelas costumeiramente arbitradas em casos correlatos."
Fonte http://www.monitormercantil.com.br |
29-Sep-2010
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