LUIZ FELIZARDO BARROSO PRESIDENTE DA COBRART GESTÃO DE ATIVOS
Jornal do Commercio - RJ
As instituições financeiras, todas, estão apostando no Crédito Imobiliário, como forma de atingir altas performances em rentabilidade, ao mesmo tempo, em que se introduzem na filosofia, que hoje vemos presidir a atuação de muitas das empresas, de um modo geral, as quais não descuidam de sua responsabilidade social.
Financiando imóveis, os bancos, estarão contribuindo, também, para a diminuição do déficit habitacional. Isto sem contar com o fato de as aquisições de bancos menores estarem se tornando escassas, obrigando as instituições financeiras a crescer organicamente.
Por outro lado, os certificados de recebíveis imobiliários (CRI) papéis de renda fixa pós-fixada, de 10 a 15 anos, garantidos por alugueres, ou por pagamentos de financiamentos imobiliários caíram no gosto dos grandes investidores de private banks, permitindo às instituições usu fruir de um juro real maior, porém, isento de imposto de renda para as pessoas físicas.
Sob o ponto de vista dos adquirentes dos imóveis, podem eles contar com um maior volume de dinheiro à sua disposição, nos diversos bancos privados, como Itaú-Unibanco, Santander e HSBC, sem contar com os bancos oficiais, como Banco do Brasil, e Caixa Econômica Federal, todos interessados no sistema de financiamento imobiliário.
Com a salutar concorrência instaurada, o dinheiro apareceu, tendo o caminho para a casa própria ficado mais curto, pois, os juros caíram e os impostos também; os contratos deixaram de ser obrigatoriamente indexados, podendo o comprador, se assim o quiser, saber, exatamente, quanto vai pagar ao longo de vinte anos; algo impensável há um lustro passado no Brasil.
Novos instrumentos jurídicos trazidos à colação - como a alienação fiduciária em garantia de bens imóveis, porém, ainda de tímida adoção - contribuirão, certamente, para aumentar a rentabilidad e dos empréstimos e a execução, mais favorável, das garantias outorgadas; inclusive as que vieram no bojo das modificações recém introduzidas no Código de Processo Cível, com a Lei nº. 11.382, de 6 de Dezembro de 2006 (Nova Lei de Execuções e Títulos Extrajudiciais), e que dá a possibilidade de o credor averbar, na matrícula de um imóvel, as dívidas em processo de execução.
Em que pese o levantamento de dúvidas sobre sua aplicação - que, aliás, só deveria ser feito à luz do artigo 593 do CPC - a verdade é que a lei em questão está sendo considerada um avanço histórico por bancos e empresários do ramo, pois criou a figura da averbação premonitória que, a propósito, vem sendo elogiada por representar um bloqueio efetivo de bens; além de proteger o adquirente de boa-fé.
Quanto às imprecações levantadas pelos financiados, discordando do montante da dívida que hoje, congestionam nossos Juizados Especiais, (sob a alegação de juros abusivos e outras), o adquirente do imóvel agora fica obrigado a honrar o principal do crédito, da mesma forma que as despesas de condomínio; IPTU e serviços de fornecimento de água e energia elétrica, os quais acabam por onerar os bancos, interessados, é óbvio, em manter sua garantia íntegra, livre de quaisquer averbações premonitórias.
Os impactos também são positivos nos negócios imobiliários, sobretudo, com a aquisição e locação de imóveis para fins específicos de serem utilizados por unidades franqueadas. E as próprias imobiliárias estão se lançando no universo de franchising. Há, inclusive, uma novidade no mercado.
Trata-se de uma franquia estrangeira, que se dedica à venda de imóveis e que baseia seu conceito de negócio no treinamento; mediante seminários, vídeos e CD, inclusive para os gerentes e empregados do franqueado, já estando pronta, aliás, para entrar no Brasil.
Com isto a franquia proporciona garantia de melhor eficiência, maior renda e reputação superior, como ingredientes indispensáve is ao progresso pessoal dos franqueados.
A franquia cuida, também, de proporcionar esclarecimentos à clientela dos franqueados, pois, no que tange às leis básicas, tendências do negócio e tipos de serviços disponíveis, ela parte do princípio de que os clientes, quanto mais bem esclarecidos, a curto, médio e longo prazo, melhores decisões tomarão.
Como missão geral a empresa propugna pela satisfação das necessidades de sua clientela, mediante um trabalho pautado em honestidade, integridade e excelência, além de tolerância zero às possíveis infringências aos padrões éticos de atuação de seus promotores.
Com a salutar concorrência instaurada, o dinheiro apareceu, tendo o caminho para a casa própria ficado mais curto, pois, os juros caíram e os impostos também |