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NOTA À IMPRENSA: Ministério esclarece procedimentos de segurança do consignado

22/01/2010 às 15h42

 


Bancos somente podem conceder empréstimo com autorização expressa do segurado

16/11/2009 - 15:42:00

A respeito de matéria veiculada no programa Fantástico, da Rede Globo, em 15/11, sobre o uso indevido do cadastro de aposentados, o Ministério da Previdência Social (MPS) esclarece:

1. Todas as providências junto à Polícia Federal e ao Ministério Público já foram tomadas para identificar a origem, a autoria e a comercialização de cadastros de segurados.

2. O último benefício concedido, dentre os integrantes do cadastro a que a reportagem se referiu, é de 2005, evidenciando que a base de dados é antiga. As investigações sobre este cadastro integram ação penal (nº 2005.71.02.003168-5), iniciada em 2005, em Santa Maria (RS), e inclui demanda apresentada pelo MPS. O processo aguarda despacho do juiz.

3. As regras do crédito consignado, aprovadas pelo Conselho Nacional de Previdência Social, obrigam as instituições financeiras a realizarem operações de empréstimo, exclusivamente, mediante a manifestação pessoal e formal do aposentado ou pensionista. Isso praticamente reduziu a zero o percentual de ocorrências.

4. De janeiro a setembro deste ano (2009), as reclamações sobre erros ou fraudes no empréstimo consignado, recebidas pelo INSS, representaram 0,025% do total de contratos ativos. Apesar do percentual estatisticamente pequeno, qualquer reclamação é relevante. Por isso, a Previdência Social investe constantemente no aperfeiçoamento dos seus sistemas de segurança. A Previdência não vende e não cede informações do seu banco de dados.

5. No período acima, do total de 16 milhões de contratos ativos, houve 4.062 reclamações em que o segurado afirmou não ter autorizado o empréstimo. Destas, 2.206 eram reclamações improcedentes tendo em vista a efetiva comprovação pela instituição financeira de que o segurado realizou a operação; 1.011 foram identificadas como fraudes - os contratos foram excluídos e os valores devolvidos aos beneficiários, corrigidos pela Selic; 778 foram referentes a contratos irregulares, decorrentes de erros processuais na contratação – o INSS exigiu que as instituições financeiras corrigissem os problemas; e 67 reclamações foram analisadas, mas, como os contratos são objeto de ações judiciais, o INSS deve aguardar decisão final da Justiça.

6. Caso algum segurado se sinta prejudicado em operações de crédito consignado, pode recorrer ao banco em que recebe o benefício; ou denunciar o caso à Previdência por meio da Central 135, da Ouvidoria no portal: www.previdencia.gov.br, ou se dirigir a uma das agências do INSS em todo o País. Se confirmada a ocorrência de fraude, o INSS adota providências imediatas junto à instituição financeira que tem 10 dias de prazo para solucionar o problema e, nos casos de fraudes e erros, interromper o desconto e devolver os valores corrigidos ao segurado.

7. As instituições financeiras que descumprirem as normas estabelecidas pela Previdência Social estão sujeitas a punições, inclusive com o descredenciamento para a concessão do crédito.

Brasília, 16 de novembro de 2009.
Ministério da Previdência Social

Ministério da Previdência Social

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