O juiz substituto Richard Wilson Jamberg, da 42ª Vara do Trabalho de São Paulo, condenou o banco HSBC a registrar os contratos de trabalho de todos os trabalhadores que lhe prestam serviços relacionados às atividades que envolvam concessão de crédito a terceiros.
O descumprimento da decisão judicial implica multa diária de R$ 10 mil para cada trabalhador em situação irregular, valor a ser revertido em favor do Fundo de Garantia das Execuções Trabalhistas.
O magistrado fixou ainda pagamento de indenização pelos danos morais coletivos no valor de R$ 1 milhão, atualizável a partir da publicação da sentença, com juros desde a distribuição do feito, a ser revertido em prol do Fundo de Garantia das Execuções Trabalhistas, ficando os valores depositados na conta oficial do tribunal, até a regulamentação do artigo 3º da Emenda Constitucional nº 45/2004.
No entendimento do magistrado, "a dignidade da pessoa humana do trabalhador e o valor social do trabalho, fundamentos da República e princípios gerais da ordem econômica nacional devem prevalecer sobre os interesses econômicos privados".
A princípio, havia sido proferida sentença que acolhia a preliminar de ilegitimidade do Ministério Público do Trabalho, reclamante. Em grau de recurso, através de acórdão da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo, restou afastada a ilegitimidade do autor, determinando-se o prosseguimento do feito.
Na condenação dada nesta nova sentença o juiz estendeu a decisão a qualquer empresa contratada pelo banco, para a execução de serviços que dizem respeito à concessão de crédito, ou seja, atividade-fim da instituição bancária, devendo haver registro empregatício obrigatório a partir do oitavo dia após o trânsito da sentença, prolatada em razão de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho.
O juiz determinou, também, que o banco deve se abster de contratar empresas para execução de qualquer atividade relacionada aos serviços de concessão de crédito a terceiros, a partir do oitavo dia após o trânsito em julgado da sentença, também sob pena de multa.
O banco HSBC, por meio de sua assessoria de imprensa, afirmou que o banco não pretende se manifestar em ações sub judice, ou seja, em andamento e que ainda possa interpor recurso.
Prestadores de serviços ao banco deverão ser contratados de acordo com a CLT, e não mais como pessoa jurídica, conforme decisão da Justiça do Trabalho de São Paulo, mas as instituições ainda podem recorrer. |