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Justiça decide que INSS não pode cancelar pensão por morte antiga

13/09/2022 às 12h09

O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) não pode cancelar benefícios antigos, pagos há mais de dez anos, segundo decisão do TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região).
 
O entendimento do Judiciário foi tomado no caso de uma pensionista que recebia a pensão por morte da Previdência desde 1979, há mais de 40 anos, quando seu marido morreu.
 
No caso julgado, a segurada foi convocada pelo instituto em abril de 2021 a enviar documentos pessoais dela, do marido que morreu e dos dependentes que comprovassem o direito ao benefício. Ela recebeu carta da Previdência informando que a pensão seria reavaliada.
 
Em nota, a AGU (Advocacia-Geral da União), que defende o INSS em ações na Justiça, informou que o instituto promove revisão periódica dos benefícios com base no artigo 69 da lei 8.212/1991 e "respeita a decadência em relação aos benefícios concedidos há mais de dez anos", a não ser quando há comprovação de má-fé do segurado ou dependente.
 
Segundo o órgão, no caso julgado, o INSS solicitou documentos após o sistema de verificação da folha de pagamentos, implantado em 2019, encontrar inconsistências na concessão da pensão por morte.
 
A AGU diz que o pente-fino, nesses casos, é anual, e que a exigência de documentos é legal. Com isso, entende que a sentença foi favorável tanto ao INSS quanto à segurada, garantindo que o pedido de documentação para a revisão de dados possa ser feito.

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