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Justiça concede liminar para aposentado vítima de empréstimo fraudado

09/04/2008 às 17h10

IBEDEC - Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo
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Uma liminar do Juiz da 10º Vara Cível de Brasília Dr. Fabrício Fontoura Bezerra , condenou o banco Panamericano a restituir ao aposentado Axel Bherends, os valores descontados de sua aposentadoria, por um estelionatário

O consumidor Axel Bherends é aposentado do INSS e no mês de outubro de 2006, foi surpreendido com o desconto de R$ 226.40 através de empréstimo consignado em folha, ao verificar junto ao INSS, foi informado que tratava-se de um empréstimo no valor de R$ 5000.00 em 36 parcelas de R$ 226.40, junto ao Banco Panamericano.

O consumidor registrou boletim de ocorrência, por ter sido vitima de estelionato e procurou o Banco Panamericano, no intuito de demonstrar que havia sido vitima de um golpe. O aposentado pediu ao Banco Panamericano a cópia do suposto contrato e da documentação apresentada para autorização do empréstimo, o Banco negou-se a apresentar ao consumidor a documentação, bem como permaneceu efetuando os descontos do indevido crédito.

O consumidor então procurou o IBEDEC, que após o relato do consumidor, a sua aflição e também com análise da prova documental orientou o Sr. Axel Bherends a propositura da ação de indenização por danos morais e materiais.

Atesta o Diretor-Presidente do IBEDEC Dr. Geraldo Tardin, “que o ato praticado pela empresa ré, demonstra desrespeito, contra o consumidor além de afrontar o código de defesa do consumidor, sendo ainda a situação ultrajante já que o autor é aposentado e a sua única fonte de renda é a aposentadoria”

O MM Juiz julgou procedente

DECISÃO INTERLOCUTÓRIA

1. Defiro o pedido de tutela antecipada requerida por AXEL BEHRENDS, eis que presentes os requisitos previstos no art. 273 do CPC, ou seja, a prova documental comprova que a pessoa beneficiária do empréstimo fora outra que não o autor, inclusive os documentos acostados aos autos pelo réu foram visivelmente falsificados: a assinatura do contrato como sendo do mutuário em nada confere com a assinatura original; a cópia da identidade apresenta uma fotografia de um jovem, em total contraste com a idade gravada no documento. além de constar no comprovante de residência a a cidade de Águas Lindas de Goias - GO, enquanto o autor reside nesta Capital, e, por fim, o crédito feito de forma outra que não na conta corrente do autor.

2. Assim, impõe-se a concessão da tutela antecipatória requerida para determinar que o réu suspenda os descontos das parcelas e restitua o valor já descontados, no prazo de 5 dias, sob pena de pagamento de multa diária no importe de R$ 100,00, até o limite de R$ 10.000,00 (dez mil reais).

3. Oficie-se ao INSS para determinar a suspensão dos descontos na folha de pagamento do autor. Intime-se, por AR, o réu para restituir os valores já descontados no prazo referido, sob pena de pagamento da multa fixada.

Processo : 2006.01.1.133577-0

10ª Vara Cível de Brasília

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