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Juíza não reconhece vínculo empregatício entre correspondente bancário e financeira

16/03/2022 às 02h03

A juíza da 37ª vara do trabalho do RJ,Viviana Gama de Sales, julgou como improcedente a ação movida por um ex-funcionário contra uma empresa correspondente bancário. A magistrada não reconheceu o vínculo empregatício entre o empregado e a financeira tomadora dos serviços, e também negou a reversão da dispensa por justa causa para dispensa imotivada.

O ex-colaborador foi demitido por justa causa em 2015, sob o fundamento de que, agindo em conluio com outro empregado, procedeu ao desvio de clientes para empresa concorrente.

 

Em defesa, as empresas alegaram que não há vínculo de emprego entre o trabalhador e a financeira, e afirmaram que nunca deram ordens, diretas ou indiretas, ao empregado, e nem fiscalizaram a jornada de trabalho. 
 

As financeiras ainda afirmam que as atividades exercidas pelos correspondentes bancários não se confundem com as atividades típicas de bancários, pois se limitam à intermediação de negócios de financiamento, de concessão de empréstimos consignados e de cobranças.

Ao analisar o caso, a juíza julgou como improcedente a petição por não encontrar fraude na legislação trabalhista ou terceirização ilícita aventada na exordial. E sobre a dispensa por justa causa a juíza também julgou como improcedente. 

 

Fonte: Migalhas

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