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Juiz majora em 300% multa a banco por empréstimo consignado irregular

28/09/2022 às 12h09

O Banco Pan foi multado por descumprimento de liminar que determinava que a instituição bancária fosse proibida de depositar valores indevidos e não contratados na conta dos consumidores. 
 
A decisão foi tomada pelo juiz Pedro Cândido Fiuza Neto, da 6º Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte, preferida na Ação Civil Pública nº 5155410-90.2019.8.13.0024 proposta pelo Instituto Defesa Coletiva. 
 
Na medida anterior, o banco já tinha sido obrigado a se abster de creditar qualquer valor em conta bancária sem a autorização do consumidor. Agora a instituição bancária foi impedida de realizar novas operações de crédito via telefone, e abster de creditar qualquer valor em conta bancária sem a autorização do consumidor.

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