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INSS: trabalhador que exerceu atividades concomitantes pode pedir revisão da aposentadoria

20/05/2022 às 11h05
Os aposentados que trabalharam em mais de um emprego e realizaram contribuições simultâneas ao INSS terão o direito de rever seus benefícios concedidos pelo órgão. De acordo com a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), todo segurado que desempenhou atividades concomitantes e teve benefício deferido antes de junho de 2019 pode ter direito a esta revisão.
 
Apesar de a Lei 13.846/2019, editada em 18 de junho de 2019, ter alterado a forma de cálculo dos benefícios de quem desempenha duas atividades remuneradas ao mesmo tempo, os segurados que já tinham benefícios com a regra anterior não poderiam pedir a revisão por conta do julgamento em trâmite no STJ. Mas, agora, os segurados poderão fazer o pedido de revisão dos benefícios.
 
Anteriormente, quando existiam contribuições concomitantes no Período Básico de Cálculo (PBC), o INSS considerava uma das atividades como a "primária" (a que possui maior tempo de contribuição), com os cálculos computados para a concessão do benefício. Já para a atividade secundária, o cálculo consistia em um percentual da média dos salários de contribuição, auferido da relação entre os anos completos da atividade e o tempo de contribuição necessário à concessão da aposentadoria.
 
Fonte: Extra

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