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Grupo estuda normas para terceirização

25/03/2008 às 20h05

Luiza de Carvalho, de São Paulo

25/03/2008

A prática empresarial da terceirização pode estar próxima de uma regulamentação. O Ministério do Trabalho e do Emprego (MTE) coordena um grupo, formado por empresários, sindicalistas e representantes do setor bancário, que se reunirá em abril para elaborar um projeto de lei que discipline a medida. A proposta ocorre em meio à inquietação dos empresários com alguns problemas decorrentes da terceirização - como a previsão de responsabilidade solidária, que possibilita que funcionários de empresas terceirizadas recorram à Justiça para pleitear direitos trabalhistas de empregados das empresas tomadoras dos serviços. 

 

Embora o grupo ainda não tenha elaborado propostas concretas para regulamentar a terceirização, já há uma idéia na qual se baseará o projeto de lei. Segundo Luiz Antonio de Medeiros, secretário de relações do trabalho do ministério e coordenador do grupo, o objetivo é obter uma lei que dê segurança ao empresário, mas que não signifique a precarização da mão-de-obra. "Queremos negociar com os empresários, pois sabemos que a terceirização é a realidade do mercado atual", diz. 

 

Para o professor José Pastore, especialista em relações do trabalho e integrante do grupo coordenado pelo ministério, a intenção é estabelecer uma terceirização "humanizada", em que os benefícios fundamentais dos empregados terceirizados sejam mantidos. No entanto, segundo Pastore, não é justa a exigência dos sindicatos laborais de que os trabalhadores da empresa contratada tenham os mesmos salários e benefícios dos empregados da contratante. "Em nenhum lugar do mundo há esta isonomia", disse Pastore durante o seminário "Riscos e oportunidades de empreender no Brasil", organizado pela Fundação Getúlio Vargas (FGV) e pela seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SP). 

 

Uma preocupação constante das empresas que envolve a terceirização é a fiscalização da Receita Federal em relação aos profissionais liberais que prestam serviços intelectuais. Para o jurista Luiz Carlos Robortella, especializado em relações do trabalho, o critério da subordinação está em crise atualmente, e não é possível aplicá-lo ao trabalho de alto nível intelectual. O advogado tributarista Sacha Calmon afirma que não há previsão no Código Tributário Nacional (CTN) e nem no Código Civil para que o próprio fisco promova a desconsideração da personalidade jurídica, que permite a penhora e o bloqueio de bens de sócios para o pagamento de dívidas da empresa - como, segundo ele, vem ocorrendo no caso de empresas criadas por estes profissionais. 

 

Outro obstáculo à terceirização, freqüentemente citado pelos empresários, é a orientação do Tribunal Superior do Trabalho (TST), prevista na Súmula nº 331, que considera ilegal a terceirização permanente de prestação de serviços ligados à atividade-fim da empresa. "Isto é fruto de uma visão conservadora, acredito que a jurisprudência será sensível aos novos tempos", diz Luiz Carlos Robortella. 

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