Desde 2004, o aposentado pode obter em algumas instituições financeiras empréstimo com desconto no seu benefício, a taxas de juros menores que a de outras opções do mercado. Algumas orientações, no entanto, são necessárias para reduzir os riscos que envolvem essas operações, quando não são tratadas com a devida atenção:
- Nenhum funcionário do INSS está autorizado a oferecer empréstimo consignado;
- Esse empréstimo não pode ser concedido por telefone;
- O aposentado não deve entregar o cartão ou a senha do banco a terceiros, nem mesmo para parentes e amigos;
- O aposentado deve procurar uma das instituições financeiras que possuem convênio com a Previdência, evitando intermediários.
CONTRATO
Além disso, a Previdência também destaca alguns itens existentes no contrato entre o INSS e os bancos, para o empréstimo consignado:
- Não há mais taxa de abertura de crédito (TAC);
- O aposentado ou pensionista não é obrigado a aceitar outro tipo de serviço do banco para ter o empréstimo;
- O segurado não precisa abrir conta corrente no banco onde está fazendo o empréstimo. Isso porque o valor da prestação será descontado do benefício e repassado à instituição que deu o crédito;
- O aposentado não é obrigado a pedir o empréstimo no banco que paga o seu benefício, podendo escolher livremente a instituição financeira.
Pelo site www.previdencia.gov.br, o interessado pode saber mais detalhes sobre o empréstimo consignado, como a taxa de juros cobrada pelas instituições financeiras, e fazer reclamações. No campo Agência Eletrônica: Segurado, é necessário acessar o link Lista completa de serviços ao segurado e depois, no campo Destaques, empréstimo consignado. Outra opção é ligar para a central de Teleatendimento da Previdência Social, pelo telefone 135.
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