Da Redação Jornal da Cidade - SP
O juiz Valdomiro Ribeiro Paes Landim, da 2.ª Vara do Trabalho de Bauru, condenou o Grupo Multicobra a pagar indenização por danos morais coletivos, revertidos ao Lar Escola Rafael Maurício, no valor de R$ 120 mil. O advogado da empresa, André Goda, informou à reportagem que vai recorrer.
A decisão se refere a ação ajuizada pelo Sindicato dos Empregados de Promotores Autônomos do Comércio e em Empresas de Assessoramento (Seaac), que pedia a retomada da jornada de 6 horas diárias para os funcionários da empresa de recuperação de crédito, que havia sido alterada para 8 horas pela diretoria no início deste ano.
Em sua decisão, o juiz destacou que a atitude da Multicobra constituiu ato ilícito - contrário à lei -, que “provocou a incerteza e instabilidade emocional aos empregados e suas respectivas famílias”.
O presidente do Seaac, Lázaro José Eugênio Pinto, disse que na ação ajuizada foi solicitado pela entidade que o valor de uma eventual indenização fosse destinado a alguma entidade assistencial de Bauru. A decisão pelo Lar Escola Rafael Maurício foi do juiz.
“Esse dinheiro também poderia ser direcionado ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), administrado pelo governo federal, mas preferimos solicitar que beneficiasse uma entidade da cidade”.
Após uma assembleia realizada por funcionários da Multicobra na primeira quinzena de fevereiro, a maioria decidiu recusar a ampliação da jornada diária de 6 para 8 horas, o que foi atendido pela empresa.
|