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CRÉDITO: 237 INSTITUIÇÕES CONTRIBUEM PARA BASE DADOS
09/04/2009 às 16h53CRÉDITO: 237 INSTITUIÇÕES CONTRIBUEM PARA BASE DADOS
portal IOL Diário (Portugal) 06/04/2009
Quase duas centenas e meia de bancos e outras instituições alimentam a Central de Responsabilidades de Crédito (CRC) sobre os créditos concedidos a pessoas e empresas bem como os créditos potenciais como cartões de crédito.
São 237 as entidades que prestam informação à CRC, que é gerida pelo Banco de Portugal, entre as quais estão bancos, vários bancos centrais europeus, como os de Espanha a Itália, e empresas de leasing e factoring, segundo a lista publicada pelo Banco de Portugal, escreve a Lusa.
«O Banco de Portugal centraliza mensalmente as responsabilidades de crédito, agregando, por beneficiário, os valores respeitantes ao crédito concedido pelas entidades participantes», refere o Banco de Portugal.
O objectivo desta base de dados é apoiar as entidades participantes - bancos na sua globalidade - na avaliação do risco da concessão de crédito.
As entidades participantes comunicam automaticamente ao Banco de Portugal os seguintes elementos sobre cada beneficiário de crédito: a identificação do beneficiário e o montante das responsabilidades por classe de crédito e tipo de crédito.
Bancos com acesso à informação de potenciais clientes
Além da informação sobre os seus clientes, os bancos podem ter acesso à informação de potenciais clientes que queiram obter crédito, «desde que obtenham destas a necessária autorização para consultar os seus dados na CRC», informa o banco central.
No entanto, «a informação disponibilizada tem uma natureza agregada, ou seja, não são disponibilizados os dados discriminados por instituição financeira onde tem créditos», avisa o banco liderado por Vítor Constâncio.
Entre as melhorias introduzidas recentemente na CRC «está o facto de o Banco de Portugal passar a ter a possibilidade de acesso (autorizado legalmente) ao Número de Identificação Fiscal (e apenas ao NIF) de cada pessoa singular, com o objectivo de inequívoca identificação dos devedores - nunca à informação ou situação fiscal propriamente dita», assegura o Banco de Portugal.
O banco central acrescenta que esta possibilidade pretende «evitar registos diferentes para cada pessoa, o que não acontecia já com as pessoas colectivas, que eram comunicadas à RCR pelo Número de Identificação de Pessoa Colectiva».
Esta alteração já foi introduzida da base de dados, que já funciona desde o «início de Fevereiro de 2009» nos novos moldes.
Além disso, registaram-se também ganhos com o alargamento do período de tempo em que a CRC está disponível, das 08h00 às 00h00, sete dias por semana.