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AÇÃO DO PROCON QUESTIONA COBRANÇA INDEVIDA DE JUROS

02/10/2009 às 16h09

 

 AÇÃO DO PROCON QUESTIONA COBRANÇA INDEVIDA DE JUROS 

  jornal O Povo (CE) 02/10/2009 - Camille Soares

Para quem adere a longos financiamentos, uma renda extra no orçamento pode ser sinônimo de prestações a menos. Um trabalho inesperado, por exemplo, se transforma em uma antecipação naqueles infinitos 72 meses do financiamento do carro novo. Na hora de pagar essas dívidas, o consumidor tenta entender a matemática dos juros.

De acordo com cálculo do Ministério Público do Estado, a economia é maior quando as parcelas pagas são as últimas e não as mais próximas do vencimento. No entanto, segundo o promotor de Justiça do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-CE), Ricardo Memória, algumas instituições financeiras determinam que o consumidor só pode pagar as prestações na ordem sequencial, ou seja, as mais próximas da última quitada.

O promotor ingressou ontem com uma ação civil pública contra 13 instituições financeiras que atuam em Fortaleza, pedindo a discussão dessas cláusulas contratuais. Segundo ele, ainda que apenas 13 sejam citadas diretamente, a decisão pode se estender para todos os contratos, dependendo do julgamento do Ministério Público. "Antigamente, as instituições financeiras aplicavam uma multa de quebra contratual quando o consumidor pedia a antecipação das parcelas. Isso anulava quase que totalmente esse benefício", destaca. Segundo ele, uma resolução do Banco Central acabou com essa possibilidade.

A partir daí as financeiras passaram a admitir somente o pagamento na ordem sequencial. De acordo com o promotor, essa cobrança é indevida e até mesmo ilegal, pois fere o Código de Defesa do Consumidor. "Você não pode exigir nada além daquilo que o consumidor tem o dever de pagar. O fornecedor não pode modificar essa regra", ressalta.

Os cálculos do Ministério Público indicam que o prejuízo ao bolso do consumidor é considerável. Uma simulação considerando um financiamento de R$ 20 mil, divididos em 36 meses com taxa de juros de 1,6% ao mês, aponta que um pagamento antecipado na ordem direta, ou seja, da 1ª à 12ª parcela geraria uma economia de R$ 852. Caso o pagamento efetuado fosse das parcelas 25 a 36, a economia seria de R$ 3,3 mil.

Entre as instituições citadas na ação, O POVO ouviu a Finasa, Aymoré Financiamentos e Banco Itaú, empresas que, de acordo com o Sindicato dos Revendedores de Veículos Automotores do Estado do Ceará (Sindivel), têm o maior número de transações financeiras no Estado. Por meio de suas assessorias de imprensa, afirmaram ainda não terem sido notificadas e, portanto, não comentariam o assunto. O Bradesco, responsável pela Finasa, afirmou ainda que obedece à legislação vigente, trazendo o valor qualquer prestação que o consumidor queira quitar, independente de sua data de vencimento.

 

 

 

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