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20220304 - BOLETIM ANEPS – SRCC
04/03/2022 às 03h03Realizamos na manhã de hoje (04.03) uma nova reunião com a Diretoria de Autorregulação da Febraban/ABBC, decorrente de nosso ofício de 27/01/2022, no qual ponderamos a fragilidade de utilizar a marcação e consulta de operações tendo como base apenas o CPF do cliente, visto que essas metodologias comprometem outras linhas de consignação e, consequentemente, operações passiveis de remuneração.
Nossa sugestão é que sejam adotados outros marcadores adicionais para não comprometer a relação de outros contratos e/ou eventual margem livre do cliente, para realização de operações.
Ficou decidido, conjuntamente, a criação de um grupo técnico de trabalho, inclusive com a participação da CIP, com o objetivo de estudar e propor uma solução sistêmica.
Deveremos agendar esta reunião para iniciar essas discussões, a fim de buscar uma solução em conjunto (Aneps e a Diretoria de Autorregulação da Febraban/ABBC).
Diretoria ANEPS