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Imprensa
STF anula condenação do TST ao Banco Pan por terceirização ilícita de correspondentes

Por maioria dos votos, a 1ª Turma dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) cassou a decisão do Tribunal Superior do Trabalho que condenou o Banco Pan por terceirização ilícita de correspondentes bancários.
 
O caso terá que ser julgado novamente pelos ministros do TST, pois a terceirização de atividades-fim foi autorizada pelo STF em 2018. Por isso, o Banco Pan pediu ao TST que esse entendimento seguisse no julgamento do recurso, já que o processo é antigo e ficou parado por dois anos, mesmo com essa atualização na lei. A instituição tentava reverter a condenação, por meio da ação civil pública (nº 0130300-89.2003.5.02.0058), movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) contra a terceirização de correspondentes bancários.
 
Para Douglas Fiorotto, advogado do SINDANEPS, o que foi decidido é muito mais uma questão processual do que alguma novidade para a categoria. “O STF acolheu essa reclamação e simplesmente determinou que o TST dê continuidade do processo e analise o recurso do Pan”, explica. Portanto, o banco pode terceirizar a intermediação das operações aos correspondentes.
 
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