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Imprensa
Aposentado será indenizado por descontos de cartão de crédito consignado que não contratou

Um aposentado que contratou empréstimo consignado irá receber uma indenização por danos morais da instituição financeira no valor de R$ 10 mil. Ao verificar o extrato do INSS, ele constatou que estava sendo debitada de seu benefício uma RMC - Reserva de Margem Consignável, valor referente a um cartão de crédito consignado que nunca solicitou.
 
A decisão é da juíza de Direito Renata Estorilho Baganha, da 11ª vara Cível de Curitiba/PR. Para ela, apesar da celebração do contrato entre as partes, o banco não informou ao consumidor que o valor das parcelas seria descontado direto da margem consignável. A magistrada concluiu que o aposentado sofreu danos morais, porque teve cobranças em seu nome de renegociação que não realizou.
 
O banco informou que o acordo foi feito por via eletrônica. O contrato também prevê a averbação da RMC destinada ao valor mínimo das faturas que iam sendo geradas com a utilização do cartão. Desta forma, o aposentado deveria pagar o valor restante da fatura que não fora objeto de desconto.
 
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