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Imprensa
STF julga inconstitucional lei estadual que suspende cobrança de consignado contratado por servidores

Em sessão plenária virtual realizada na última sexta-feira (02/10), por unanimidade, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) julgaram inconstitucional a Lei n.º 10.733/2020, do Estado do Rio Grande do Norte, que determina a suspensão temporária da cobrança das consignações voluntárias contratadas por servidores públicos estaduais civis e militares.
 
Além de suspender por seis meses a cobrança, pelas instituições financeiras não cooperativas, das consignações voluntárias contratadas pelos funcionários públicos, a lei determina que as parcelas não cobradas no período deveriam ser inseridas ao final do contrato, sem acréscimo de juros ou multas. A razão de ser normativa, segundo a Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte, foi para mitigar os efeitos da crise econômica provocada pela pandemia da Covid-19.
 
No entanto, de acordo com os termos do voto do Ministro Luís Roberto Barroso, relator da matéria, “é inconstitucional lei estadual que determina a suspensão temporária da cobrança das consignações voluntárias contratadas por servidores públicos estaduais”.
 
A ação foi julgada procedente para declarar inconstitucional,  tendo em vista a “usurpação de competência privativa da União” e por violação ao princípio da segurança jurídica. Isto significa que somente a União pode legislar a respeito deste tema.

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