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Imprensa
CNPS recomenda aumento de 5% na margem

A Resolução nº 1.341, publicada nesta segunda-feira (31), no Diário Oficial da União, recomenda que a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia encaminhe proposta legislativa para ampliar a margem de crédito consignado dos atuais 35% para 40%, sendo 35% para o empréstimo consignado e 5% para o cartão de crédito.

A medida, com efeitos até 31 de dezembro de 2020, foi aprovada por unanimidade pelo Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS) e vai beneficiar aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Esse é mais um ato excepcional de proteção social para minimizar os efeitos da pandemia da covid-19.

“A preocupação agora está focada no endividamento dos beneficiários do INSS. Precisamos ajudá-los para que eles tenham acesso a créditos com taxas menos onerosas”, afirmou o secretário especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, Bruno Bianco.

Dentre as opções existentes no mercado, o crédito consignado apresenta as menores taxas de juros, tendo em vista a sua baixa probabilidade de inadimplência. Atualmente, 11,3 milhões de aposentados e pensionistas do INSS possuem contrato de empréstimos consignados.
 
TOME NOTA – Jurídico da Aneps esclarece

É importante esclarecer que, como se trata de uma recomendação do CNPS, o próximo passo deve vir do Executivo Federal para regulamentá-la. Na prática, esta regulamentação dever ser através de uma Medida Provisória, para que seus efeitos sejam imediatos. Apesar de produzir efeitos jurídicos imediatos, a MP precisa da posterior apreciação pelas Casas do Congresso Nacional (Câmara e Senado) para se converter definitivamente em lei.

Como se trata de uma recomendação com prazo de validade, (até 31 de dezembro de 2020), a expectativa é que isso ocorra dentro dos próximos dias.

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