Área exclusiva de acesso do associado ANEPS. Para acessar a área restrita da CERTIFICAÇÃO, CLIQUE AQUI

Imprensa
Portabilidade

Para os aposentados, pensionistas do INSS e servidores públicos que possuem um empréstimo consignado e desejam reorganizar as finanças, é possível transferir a dívida de um banco para outro, a fim de conseguir juros mais baixos, em um processo conhecido como portabilidade de crédito.
 
No empréstimo consignado, o valor das parcelas é descontado direto da folha de pagamento do benefício do INSS ou salário. A principal característica da portabilidade do empréstimo consignado é que, com a compra da dívida por uma instituição financeira, a margem consignável é liberada. Dessa forma, é possível contratar outro empréstimo.
 
A margem consignável estabelece um limite de 35% do valor que pode ser comprometido em um empréstimo consignado, sendo 30% direcionado aos contratos convencionais e 5% pode ser utilizado no cartão de crédito consignado. Na prática, caso o cliente precise de outro empréstimo e não tenha margem disponível, a transferência possibilita a liberação de um novo crédito para o consumidor.
 
A portabilidade também é aplicada a outras linhas de crédito. Funciona da seguinte forma: o cliente solicita as informações sobre o contrato atual no banco onde possui a operação de crédito, como saldo devedor; demonstrativo da evolução do saldo devedor; valor da prestação juntos com os encargos; prazo total e remanescente; sistema de pagamentos e modalidade do crédito.
 
Em seguida, a instituição que irá assumir a dívida deve encaminhar uma requisição de portabilidade à instituição credora original, por solicitação do cliente. Por fim, a portabilidade será efetivada através das transferências do valor da dívida para o banco credor, por meio de uma transferência eletrônica (TED) específica. Com isso, o cliente passa a assumir a nova dívida com um novo contrato com o valor restante da dívida.
 
É importante frisar que a transferência só é liberada caso o cliente tenha quitado parte das parcelas do contrato, mas esse critério varia conforme a instituição financeira. Além da transferência da dívida de um banco para outro, também é possível refinanciá-la. Esse é o chamado troco da compra da dívida, que acontece quando o banco que comprou a dívida credita na conta corrente do cliente o restante do valor entre o crédito anterior e o novo.
 
As promotoras de crédito e correspondentes no país podem intermediar a portabilidade e oferecer ao cliente as melhores taxes de juros.
 
 
 
 
 
 
 

RECEBA NOSSAS NOVIDADES

Este site usa cookies para fornecer a melhor experiência de navegação para você. Para saber mais, basta visitar nossa Política de Privacidade.
Aceitar cookies Rejeitar cookies