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Imprensa
O que acontece com o empréstimo consignado em caso de demissão?

O empréstimo consignado, além de ser voltado para aposentados e pensionistas do INSS, também pode ser feito por funcionários das redes pública e privada. Nessa linha de crédito, o valor das parcelas é descontado direto da folha de pagamento do salário, basta a empresa ter convênio com a instituição financeira responsável pela oferta do crédito. No entanto, muitos profissionais ainda têm dúvidas sobre o que ocorre com o empréstimo consignado em caso de demissão.
 
De acordo com a Lei 10.820/2003, quando o colaborador é desligado da empresa, as parcelas do empréstimo consignado podem ser cobradas direto na conta do trabalhador ou por meio de boleto bancário. As condições variam de acordo com o contrato de empréstimo assinado. Nestes casos, o ideal é entrar com contato com a instituições financeira para negociar a forma de pagamento e escolher a opção mais vantajosa.
 
Como todos já sabem, no empréstimo consignado existe a chamada margem consignável, que define um limite de 35% da renda que pode ser utilizada em um contrato de emprétimo dessa modalidade. 30% do valor das parcelas é comprometido com o empréstimo pessoal e 5% com o cartão de crédito consignado. Isso significa que, quando o trabalhador é demitido, nada poderá ser descontado, já que não há remuneração. No entanto, as parcelas ainda precisam ser quitadas.
 
Nos casos em que o funcionário pede demissão antes de quitar o empréstimo consignado, as prestações podem ser descontadas de até 30% das verbas rescisórias, incluindo o FGTS, aviso-prévio, dentre outros, a fim de reduzir o valor da dívida. A mesma regra serve para funcionários que são desligados. No entanto, a medida só é válida caso esteja especificada no contrato entre a empresa e a instituição financeira.
 
Vale ressaltar que é importante conferir qual o valor real da dívida e os juros aplicados sobre ela, após a rescisão. Nos contratos de trabalho assinados a partir de 2016, o valor da dívida é descontado de até 10% do saldo do FGTS e de até 100% da multa rescisória. A norma vale tanto para demissões sem justa causa, quanto para pedidos de desligamento. Se a empresa falir, as condiç?s continuam sendo as mesmas, já que, por lei, ela deve pagar os direitos dos funcionários demitidos, mesmo encerrando as atividades.

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